MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Ministério Público da Paraíba publica portaria que proíbe o nepotismo

 

Portaria foi publicada na quarta-feira (9) no Diário Eletrônico.
Determinação abrange também o nepotismo cruzado.

Do G1 PB
O Ministério Público Estadual da Paraíba decidiu acabar com a prática do nepotismo na instituição, inclusive o nepotismo cruzado. A determinação consta da portaria nº 1.708, de 8 de novembro, assinada pelo procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ela foi divulgada no Diário Eletrônico de quarta-feira (9),
Para o procurador, o nepotismo “é conduta nefasta que viola flagrantemente os princípios maiores da Administração Pública e, portanto, apresenta-se inconstitucional, independentemente da superveniente previsão legal, uma vez que os referidos princípios são auto-aplicáveis e não precisam de lei para ter plena eficácia”.
A portaria proíbe a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério Público do Estado da Paraíba, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ela proíbe também a manutenção nos quadros funcionais do MPPB de servidores cedidos ou colocados à disposição por órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público.
No artigo 5º, a portaria estabelece que o MPPB não poderá contratar empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas que tenham parentesco com membros da instituição. “É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do Ministério Público do Estado da Paraíba”, destaca a portaria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário