MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Supremo mantém lei que permite fixar salário mínimo por decreto

 

Norma, sancionada em fevereiro, prevê critérios para reajuste do mínimo.
Oposição defendeu direito do Congresso de deliberar sobre o tema.

Débora Santos Do G1, em Brasília
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (3) o artigo da lei que autoriza a Presidência da República a fixar reajustes do salário mínimo por meio de decretos até 2015. A lei, que estabeleceu em R$ 545 o novo mínimo para este ano, foi aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente em fevereiro. Além de prever o valor para 2011, a norma estabeleceu a política de valorização do mínimo para os próximos quatro anos.
Segundo a regra, os reajustes serão calculados a partir do resultado da inflação do ano mais o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
A lei foi questionada por partidos de oposição (PPS, DEM e PDSB) que apontaram inconstitucionalidade no artigo da lei que trata do decreto. As siglas alegaram um prejuízo ao direito do Congresso de discutir e referendar o aumento do mínimo, já que, ao deliberar por decreto, o governo não precisa submeter o reajuste ao crivo do Legislativo.
Segundo o advogado das legendas, Renato Campos, o Congresso é o espaço “adequado” para discutir condições que, eventualmente, possam impor uma revisão da política de reajuste do mínimo já estabelecida.
“O Congresso Nacional é o espaço adequado para discussão política sobre as contingências de momento que permeiam essa questão do salário mínimo. Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética. Porque são fatores imponderáveis”, afirmou o advogado.
A relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu a constitucionalidade da lei e afirmou que não há espaço para que a presidente fixe valor ou tome decisão a respeito. Para a ministra, a lei permite apenas que o Executivo aplique e divulgue o salário mínimo, de acordo com o que foi decidido pelo Congresso.
“A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse a relatora.
A ministra Carmén Lúcia fez referência ao caráter político do questionamento feito ao STF pelos partidos de oposição. "A busca do Poder Judiciário é fazer prevalecer votação que foi minoritária na Casa no sentido de não fazer prevalecer esse artigo. Em nenhum momento se questiona a lei ou o valor", completou.
“[A lei] nada mais é do que um ato enunciativo. Portanto, meramente administrativo”, disse o ministro Joaquim Barbosa, que participou do julgamento após retornar de licença médica de três dias para exames.
O advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, afirmou que a lei apenas estabelece um “comando” para que o Executivo dê publicidade ao reajuste do salário mínimo.
“O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei. Na verdade, o que estamos aqui a debater é a preservação de forma transparente, orientativa, clara que, de fato, premie o princípio da publicidade de que a administração pública informe com clareza os parâmetros ao qual ela está submetida”, afirmou Adams.
‘Participação do Congresso’
Para o ministro Ayres Britto, no entanto, deve ser privilegiado o debate social sobre o reajuste do salário mínimo. Segundo ele, o objetivo da Constituição seria que o tema fosse discutido todo ano pelo Congresso.
“O Congresso não pode apear do poder de tratar da matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente toda a federação será atingida e toda a economia”, afirmou o ministro.
Apesar de votar a favor da fixação do mínimo por decreto, o ministro Gilmar Mendes fez ressalvas, alertando para os riscos de o Congresso repassar suas atribuições.
“Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020. Se não assumirmos pelo menos uma reserva mental em relação ao modelo, corremos o risco de validar uma forma que pode levar a pensar: ‘por que não 10 e não 15 anos?’ Na verdade, o parlamento terá sido demitido”, argumentou Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio Mello classificou de “camisa de força” a pré-determinação dos critérios para reajuste do salário mínimo. Para ele, a lei que fixa o aumento por decreto cria uma “automaticidade incompatível” com a Constituição.
“Despede-se o Congresso e vejo que persiste a patologia política que é a inapetência normativa do Congresso. Despede-se de um poder contido na Constituição Federal de fixar, periodicamente, mediante lei. Há, a meu ver, um engessamento na transferência a um outro poder do que a Carta da República quer nas mãos do Congresso Nacional”, disse o ministro.

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