CEB assume que nome foi indevidamente para cadastro de inadimplentes.
Indenização é de R$ 5 mil; ainda cabe recurso da decisão.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) a pagar R$ 5 mil a uma consumidora porque manteve indevidamente seu nome no cadastro de proteção ao crédito durante cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.
Na ação, a consumidora conta que alugou um imóvel em Planaltina, a 30 quilômetros do centro de Brasília, e foi informada de um débito pendente do antigo proprietário. Para evitar problemas, ela diz que decidiu pagar a conta de R$ 78,90.
Apesar da quitação, ela teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes em 2005. Ela alega que procurou a empresa e foi informada que o equívoco seria reparado no mesmo dia.
Somente em 2006, ela soube que continuava no cadastro porque teve problemas para efetuar uma compra. A mesma situação se repetiu em 2008.
Segundo o TJDF, a CEB confirmou a inscrição indevida do nome da cliente no cadastro de inadimplentes e informou que o pagamento não foi registrado em seu sistema.
A juíza que decidiu a ação foi favorável à cliente e determinou pagamento de indenização de R$ 5 mil. "Apesar de existir uma margem de erro no processamento de dados em empresas como a ré, não se pode imputar ao consumidor o erro administrativo ou mesmo ineficácia de seu sistema de informações, retirando da empresa sua responsabilidade pelos riscos do negócio", disse, na decisão.
Na ação, a consumidora conta que alugou um imóvel em Planaltina, a 30 quilômetros do centro de Brasília, e foi informada de um débito pendente do antigo proprietário. Para evitar problemas, ela diz que decidiu pagar a conta de R$ 78,90.
Apesar da quitação, ela teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes em 2005. Ela alega que procurou a empresa e foi informada que o equívoco seria reparado no mesmo dia.
Somente em 2006, ela soube que continuava no cadastro porque teve problemas para efetuar uma compra. A mesma situação se repetiu em 2008.
Segundo o TJDF, a CEB confirmou a inscrição indevida do nome da cliente no cadastro de inadimplentes e informou que o pagamento não foi registrado em seu sistema.
A juíza que decidiu a ação foi favorável à cliente e determinou pagamento de indenização de R$ 5 mil. "Apesar de existir uma margem de erro no processamento de dados em empresas como a ré, não se pode imputar ao consumidor o erro administrativo ou mesmo ineficácia de seu sistema de informações, retirando da empresa sua responsabilidade pelos riscos do negócio", disse, na decisão.
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