MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Após três anos, Receita Federal regulamenta lei dos sacoleiros


Validade começa em 8 de fevereiro, informou a Receita Federal.
Limite anual de importação será de R$ 110 mil por empresa.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (31), no "Diário Oficial da União", a instrução normativa 1.245, que conclui a regulamentação da chamada lei dos sacoleiros, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2008, e publicada em janeiro do ano seguinte.
Segundo o normativo, os sacoleiros poderão importar, anualmente, até R$ 110 mil em mercadorias para revenda no Brasil, sendo R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres, e outros R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres de cada ano. O regime, segundo o Fisco, será lançado em 8 de fevereiro próximo.
A regra estipula que os chamados sacoleiros terão uma alíquota única de 25%, paga à vista, sobre o preço de aquisição dos produtos, no ato do registro das importações. Atualmente, a tributação supera os 40%. A alíquota engloba os seguintes tributos: Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.
Cadastro na Receita Federal
Para poder usufruir dos benefícios da lei dos sacoleiros, as empresas têm de ser registradas na Receita Federal. O processo de cadastramento já está em curso. Com isso, poderão fazer compras em estabelecimentos no Paraguai cadastrados pelo Fisco.
Ingresso no Simples
Somente poderá optar pelo Regime de Tributação Unificado (regime dos sacoleiros), a microempresa, optante do Simples Nacional, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Segundo o governo, a opção pelo RTU poderá ser exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção, e alcança todos os estabelecimentos da pessoa jurídica optante.
O que não pode ser importado
De acordo com a norma, é vedada a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

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