MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 29 de abril de 2012

Coca-Cola perde ação contra Ambev sobre exclusividade do termo ‘zero’


Empresa pediu exclusividade da palavra, alegando o registro em 2004.
TJ de SP entendeu que palavra é usada para descrição do produto.

Do G1, em São Paulo
9 com
A Coca-Cola perdeu na Justiça um processo contra a Ambev pedindo exclusividade no uso da marca “zero” nos refrigerantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a palavra é usada para a descrição do produto, assim como os termos “light” e “diet”, e não pode ser apropriada.
TJ argumenta que a palavra ‘zero’ é meramente descritiva e, por isso, inapropriável
De acordo com a decisão, a Coca-Cola alegou uso indevido da marca “zero” pela Ambev, justificando ter registrado o termo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “pioneiramente” em 2004 e, por isso, pediu exclusividade do uso da palavra nos refrigerantes.
Na decisão, o TJ argumenta, contudo, que a “palavra ‘zero’ constitui, na verdade, signo meramente descritivo, e por isso inapropriável”. O tribunal cita a existência de uma portaria do Ministério da Saúde autorizando o uso do termo para designar gêneros alimentícios que não contêm determinadas substâncias, como o açúcar.
A sentença rejeitou, ainda, a argumentação de que o uso da expressão “zero” pela Ambev poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerantes.
Na ação, a Coca-Cola argumentou que o termo “zero” não só serve para indicar a ausência de açúcar em seus refrigerantes, mas também para distinguí-los dos produzidos pelos concorrentes. Com isso, disse que o uso por parte a Ambev da palavra implicaria não só em parasitismo, como concorrência desleal.
O processo já tinha sido julgado em primeira instância e a Coca-Cola entrou com uma apelação em segundo grau. A empresa tem 15 dias para recorrer da decisão, que foi publicada nesta quinta-feira (26).

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