MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 28 de abril de 2012

Decisão contra guerra fiscal pode provocar demissões, diz especialista


Resolução 72, estabelece alíquota de 4% para ICMS em operações nacionais.
Professora da UFPR diz que o Paraná pode ficar menos atrativo.

Bibiana Dionísio Do G1 PR

Betina Treiger Grupenmacher é especialista em Direto Tributário e não acredita no fim da guerra fiscal (Foto: Luís Geraldo Micheluci)Betina Treiger Grupenmacher é especialista em
Direto Tributário e não acredita no fim da guerra
fiscal (Foto: Luís Geraldo Micheluci)
A aprovação da Resolução 72, que unifica a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% a partir de janeiro de 2013, pelo Senado, nesta semana, deixa o Paraná menos atrativo para os empresários que trabalham com materiais importados e pode provocar demissões. Esta é a tese defendida pela professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e presidente do Instituto de Estudos Tributários e Relações Internacionais (Ietre), Betina Treiger Grupenmacher.
De acordo com a professora, a chamada guerra fiscal, que consiste na oferta de menor tributação do ICMS pelos estados para atrair empresas importadoras, será amenizada e não encerrada porque não cita a tributação sobre a importação. “Em tese, politicamente, eles [os governadores] podem conceder incentivos na importação”, afirmou Grupenmacher. E assim cumprir o texto da resolução que delibera apenas sobre as operações interestaduais.  A professora enfatizou que politicamente a decisão pode ser tomada, mas é ilegal com já considerou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, a medida pode provocar desinteresse das atuais empresas locadas no estado ou inibir a vinda de novas. As indústrias, segundo a professora, se seduzem com os incentivos, ainda que o estado que o ofereça seja menos desenvolvido, tenha menos oferta de mão de obra qualificada e problemas de logística. Agora, com a unificação, o que vai fazer uma empresa optar pelo Paraná em vez de São Paulo, que tem mais infraestrutura, questionou Grupenmacher. A consequência, portanto, haveria demissão de funcionários no estado. Ainda que considere que a Resolução pode trazer prejuízos para o estado, a especialista em Direito Tributário afirmou que a guerra fiscal é maléfica para a economia e par a unificação nacional.
Porto de Paranaguá (Foto: Marco Aurélio Garcia/RPCTV)Porto de Paranaguá (Foto: Marco Aurélio Garcia/RPCTV)
Nesta disputa, o Paraná foi um dos estados que entrou com forte artilharia. De 2005 a 2011, ofereceu desconto de 3% no ICMS para as mercadorias estrangeiras que chegassem via Porto de Paranaguá. Atualmente o estado cobra de 3% a 6%, dependendo da espécie do produto. O incentivo deixou de existir em setembro do último ano, quando o estado perdeu 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda existem outras ações em trânsito. Pela legislação brasileira, a briga entre os estado ocorre porque o estado de destino da mercadoria tem que reconhecer um imposto que não foi pago pela empresa na origem. O incentivo de um estado provoca prejuízo no outro, que registra perda de arrecadação.

O argumento que balizou as decisões do STF e que também foi protagonista para Resolução 72 está na Constituição Federal. Os incentivos fiscais só podem ser aplicados se houver a celebração de convênio entre os estados no Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda. Além disso, como destacou a professora Grupenmacher, esta disputa coloca em risco o pacto federativo.
Em geral, os governadores entram nesta guerra ao acreditar, o que de fato ocorre, que eles abrem mão de recursos via arrecadação, entretanto, conquistam desenvolvimento e crescimento econômico com a geração de emprego.
Quando questionada sobre as alternativas para segurar as atuais empresas ou atrair novos investimento, a professora cita que o Paraná, pode adotar incentivos em operações internas que não afetem outros estados. “Quem sabe incentivos com relação ao IPTU, como ocorreu com as montadoras da Região de Curitiba , ou isenção de IPVA para a frota da empresa”, especulou Grupenmacher.

Nenhum comentário:

Postar um comentário