MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Empregadores e funcionários têm direitos e deveres sobre hora extra


Horas extras são limitadas a duas por dia, de acordo com a CLT.
Empresas que descumprem lei podem ser autuadas e multadas.

Do G1 MS

Quais são os direitos e deveres de empregadores e funcionários com relação à hora extra? Esse é o tema da reportagem do Bom Dia MS que foi escolhida pelo internauta na enquete da semana.
Em uma loja de utilidades domésticas, em Campo Grande, são 47 funcionários. Cada um cumpre um turno de oito horas diárias, registradas no ponto digital. A empresa tenta evitar as horas extras, mas quando é necessário, quem faz, recebe.
Por mês, são geradas 400 horas extras. "Para valorizar nosso funcionário, pois ele já se dispôs a trabalhar fora do horário dele, isso é uma vantagem. O que é vantagem para a empresa, torna-se vantagem para o nosso funcionário também.", diz o gerente Valdenir Montanhani.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada mais comum é a de oito horas por dia, chegando a 44 horas semanais. A lei diz que o funcionário só pode fazer duas horas extras diariamente.
O cálculo é feito da seguinte forma: valor da hora normal, com acréscimo de 50%. Por exemplo, quem ganha R$ 10 por hora, vai receber R$ 15 pelo período a mais. Nos domingos e feriados, o aumento é de 100%. Pode ainda haver a compensação com folga. O banco de horas também pode ser utilizado, desde que tenha aprovação de patrões, empregados e do sindicato da categoria.
Uma das principais irregularidades encontradas pela Superintendência Regional do Trabalho é a falta de pagamento das horas adicionais. A fiscalização também está atenta aos casos de funcionários que excedem o limite de horas. Outra preocupação dos fiscais é checar se colaboradores e patrões cumprem o que determina a lei.
"Os empregadores têm de fazer um controle efetivo das horas trabalhadas, para evitar que se paguem horas lançadas como extras, mas que não são efetivamente trabalhadas", explica Leif Naas, chefe do núcleo de fiscalização do Ministério do Trabalho. Empresas que não cumprirem a lei pode ser autuadas e pagar multa administrativa, no valor mínimo de R$ 2 mil.

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