MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 24 de abril de 2012

Grávidas de fetos sem cérebro já podem pedir interrupção da gestação


Decisão que liberou aborto de anencéfalos foi publicada nesta terça (24).
Órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados.

Débora Santos Do G1, em Brasília

Foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (24) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a interrupção da gestação de fetos sem cérebro. Com isso, as grávidas de anencéfalos poderão solicitar a antecipação terapêutica do parto em hospitais da rede pública ou privada.
De acordo com a decisão do STF, órgãos públicos deverão definir os procedimentos a serem adotados pelos profissionais de saúde na interrupção da gestação em caso de anencefalia diagnosticada.

O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Na decisão que liberou a prática, no último dia 12, a maioria dos ministros do STF entendeu que obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

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