Cliente de Londrina vai receber R$ 18 mil por danos morais.
Ação similar já foi julgada procedente no Rio de Janeiro.
A Justiça paranaense condenou o supermercado Muffato e a empresa Kraft Food a pagar R$ 18 mil de indenização a um consumidor de Londrina, no norte do Paraná, que comprou uma barra do chocolate “Shot” – dentro do prazo de validade – contaminada com ovos de insetos, restos de casulos e larvas. A decisão, que é de segunda instância, e, portanto, cabe recurso, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ) nesta quinta-feira (3).
Ao G1, o Muffato informou que o supermercado não foi notificado da decisão, mas que se avaliar que a ação procede, vai assumir todas as responsabilidades. Já a Kraft Foods Brasil, informou que não comenta processos judiciais, entretanto, negou que a contaminação seja possível.
“A empresa prima pela mais alta qualidade de seus produtos e possui controles e normas rígidos em suas fábricas, assegurando que contaminações dessa natureza não acontecem em suas instalações”, diz trecho da nota enviada ao G1.
Segundo o TJ, o supermercado tentou reverter à decisão ao argumentar que o estabelecimento teria responsabilidade subsidiária no caso, se fosse comprovado que a intoxicação ocorreu porque o alimento for armazenado de maneira errônea. A estratégia utilizada pela Kraft foi alegar que a intoxicação ocorreu antes do consumo e não na fabricação do produto. Ambas as empresas solicitaram diminuição da indenização, caso a decisão fosse mantida.
Apesar dos argumentos apresentados, o desembargador Renato Braga Bettega afirmou que é incontestável a existência dos ovos e das larvas e que como não é possível afirmar onde ocorreu a contaminação as duas empresas eram responsáveis pelo dano moral causado ao cliente.
Em fevereiro deste ano, ação similar foi julgada no Rio de Janeiro. A Kraft Foods Brasil, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma consumidora que comprou uma barra de “Shot” com larvas de inseto em uma loja de doces.
Ao G1, o Muffato informou que o supermercado não foi notificado da decisão, mas que se avaliar que a ação procede, vai assumir todas as responsabilidades. Já a Kraft Foods Brasil, informou que não comenta processos judiciais, entretanto, negou que a contaminação seja possível.
“A empresa prima pela mais alta qualidade de seus produtos e possui controles e normas rígidos em suas fábricas, assegurando que contaminações dessa natureza não acontecem em suas instalações”, diz trecho da nota enviada ao G1.
Segundo o TJ, o supermercado tentou reverter à decisão ao argumentar que o estabelecimento teria responsabilidade subsidiária no caso, se fosse comprovado que a intoxicação ocorreu porque o alimento for armazenado de maneira errônea. A estratégia utilizada pela Kraft foi alegar que a intoxicação ocorreu antes do consumo e não na fabricação do produto. Ambas as empresas solicitaram diminuição da indenização, caso a decisão fosse mantida.
Apesar dos argumentos apresentados, o desembargador Renato Braga Bettega afirmou que é incontestável a existência dos ovos e das larvas e que como não é possível afirmar onde ocorreu a contaminação as duas empresas eram responsáveis pelo dano moral causado ao cliente.
Em fevereiro deste ano, ação similar foi julgada no Rio de Janeiro. A Kraft Foods Brasil, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma consumidora que comprou uma barra de “Shot” com larvas de inseto em uma loja de doces.
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