MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 21 de maio de 2012

CNJ vai investigar desembargadores denunciados pelo 'Fantástico'


Conselho afastou os dois magistrados suspeitos de desvio de recursos.
Órgão já investigava suposto esquema após informações do MP.

Marcelo Parreira Do G1 em Brasília

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (21) o afastamento administrativo dos desembargadores Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os dois já estão afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também foi aberto um processo administrativo disciplinar contra ambos.
Os dois são alvos de uma representação disciplinar pela suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de recursos dos chamados precatórios, dívidas com pessoas e empresas que governos são condenados na Justiça a pagar. A existência do esquema foi denunciada em reportagem do Fantástico no último dia 13. A relatora da representação no conselho e corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou que o próprio conselho já investigava o tema desde março deste ano.
Segundo o Ministério Público, o esquema foi liderado por uma servidora do tribunal, Carla Ubarana, e seu marido. Chefe da divisão responsável pelo tema do TJ-RN, ela teria produzido um esquema de multiplicação de precatórios, além da fabricação de processos administrativos e pagamento a pessoas estranhas ao processo. A fraude, de acordo com as investigações, teria  desviado cerca de  R$ 20 milhões.
As irregularidades acabaram sendo detectadas por uma comissão especial interna do tribunal criada para analisar a atuação da seção de precatórios. Durante as investigações, Carla concordou em colaborar com o Ministério Público, recorrendo à chamada delação premiada, o que levou à descoberta sobre o suposto envolvimento dos magistrados.
Alegações da defesa
A defesa dos desembargadores contestou diversos aspectos da acusação. O advogado de Osvaldo Cruz, Armando Roberto Holanda, questionou, por exemplo, a criação e atuação da comissão no tribunal, que seria irregular. O defensor também protestou sobre a veracidade de provas utilizadas, citando laudos particulares que questionavam a assinatura do desembargador em cheques utilizados como provas. Por fim, afirmou que houve pré-julgamento em todo o processo. "Estabeleceu-se um massacre midiático no Rio Grande do Norte e no Brasil através de um pré-julgamento que não permitiu aos desembargadores um gesto sequer de defesa", afirmou.
Já a defesa do desembargador Rafael Godeiro se focou principalmente no uso da delação premiada. Segundo ele, o desembargador teria se tornado inimigo da servidora depois de ter demitido familiares de Carla de Paiva que trabalhavam no tribunal. "Eu nunca vi uma acusação desse tipo com base na palavra de um delator contra um magistrado, feita esta palavra no juízo de primeiro grau, sem que o acusado exercesse direito de resposta", argumentou o advogado Bóris Marques.
A relatora Eliana Calmon rejeitou todos os argumentos da defesa. Segundo ela, possíveis irregularidades da parte da comissão não inviabilizam as conclusões obtidas. Além disso, os argumentos da acusação não se baseiam apenas na delação da servidora, mas em provas documentais e testemunhais como cheques e ordens finaceiras assinados pelos desembargadores. "Todas estas provas documentais comprovam não apenas a materialidade dos indícios, mas principalmente a participação direta dos desembargadores ora investigados no esquema de desvios de recursos públicos", afirmou Calmon.
Os argumentos da relatora foram aceitos por praticamente todos os 13 integrantes do conselho que participaram do julgamento. Houve apenas uma divergência, do conselheiro Silvio Rocha, que defendeu a abertura de uma sindicância, ao contrário do processo administrativo disciplinar. Com a decisão, se ficar comprovada a participação dos magistrados nas infrações, eles podem ser punidos com penas que vão de advertência à aposentadoria compulsória.
O conselho também aproveitou para fazer uma recomendação aos tribunais para que sejam designados magistrados como responsáveis pelas seções que administram os precatórios - uma forma de combater possíveis irregularidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário