MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Comissão propõe não criminalizar cópia de obra para uso pessoal


Anteprojeto do Código Penal libera cópias integrais para uso privado.
Proposta de mudança no Código Penal precisa ser votada no Congresso.

Do G1, em Brasília
A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal aprovou, nesta quinta-feira (24), previsão de que não seja considerado crime quando houver cópia integral de obra intelectual para uso privado e exclusivo, sem intenção de lucrar direta ou indiretamente com isso.
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, o direito autoral estará melhor protegido com as alterações propostas. Na lei que rege os direitos autorais atualmente, é proibido fazer quaisquer cópias integrais sem autorização do autor.
Dipp afirmou que a não criminalização das cópias para uso privado e exclusivo pode beneficiar estudantes que não tem dinheiro suficiente para adquirir a obra necessária. "É uma tentativa que se tenha uma exclusão de criminalidade em razão da realidade brasileira", explicou.
A comissão de juristas aprovou que, para aqueles que violarem o direito autoral, a pena, que atualmente é de dois meses a um ano, aumenta para seis meses a dois anos de reclusão e multa. É considerado, pelo Código Penal, violação de direito autoral a reprodução ou publicação da obra em qualquer meio, sem autorização expressa do autor, com o intuito de lucrar.
Para os que oferecerem, sem autorização, as obras intelectuais pela internet e permitirem que a pessoa faça a seleção da obra ou produção para entrega em tempo e lugar determinados, a pena seria de um a quatro anos de reclusão e multa. Já para os que exploram o direito autoral ao divulgar, distribuir, colocar à venda, ocultar ou ter em depósito materiais que violam os direitos dos autores, o anteprojeto do Código Penal propõe pena de dois a quatro anos de prisão multa.
O texto também prevê punição para as pessoas que praticarem plágio intelectual ao apresentar, reivindicar ou utilizar publicamente obra ou trabalho intelectual de outra pessoa. Para este crime, a pena pode ser de reclusão de seis meses a um ano e multa.
De acordo com o relator do anteprojeto do Código Penal, Luiz Carlos Gonçalves, violar o direito autoral é prejudicar o esforço nacional de construir e encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte. "Fizemos um escalonamento [no anteprojeto] de ofensas contra a propriedade imaterial. Houve penas distintas para situações distintas", explicou.
Relator do anteprojeto do Código Penal, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (Foto: Mariana Zoccoli / G1)Relator do anteprojeto do Código Penal,
o procurador da República Luiz Carlos
dos Santos Gonçalves (Foto: Mariana
Zoccoli / G1)
Lei de licitações
Os juristas também decidiram incluir no anteprojeto  dipositivos que já vigoram da Lei das Licitações, que estabelece normas gerais sobre compras do governo e contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O grupo agravou as punições para fraudes nessas operações.
A pena para fraude em licitação, de acordo com o documento proposto pelos juristas, será de dois a quatro anos de reclusão.A comissão ainda propõe aumento de pena para casos em que as licitações prejudicadas sejam ligadas às áreas essenciais da saúde, educação ou segurança pública.
No entanto, a proposta ainda será avaliada em reuniões posteriores. "Há uma possibilidade deste agravo da pena daqueles crimes contra as licitações destas áreas essenciais", explicou o ministro Dipp.
O novo Código prevê pena de seis meses a dois anos de prisão e multa para quem obstruir, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito interessado em participar da licitação.
Crimes contra índios e cultura indígena
Oferecer bebidas alcóolicas às comunidades indígenas também foi incluído como crime no anteprojeto do Código Penal. De acordo com o documento, propiciar por qualquer meio a aquisição de bebidas ou uso de bebidas por indígenas pode resultar em prisão de dois a quatro anos.
O ato de ridicularizar cerimônia, rito ou tradição de comunidades indígenas também seria  considerado crime que pode causar prisão de seis meses a dois anos do praticante. Se o ato perturbar o sepultamento de índio em terras ancestrais ou pertencentes à comunidade a pena será aumentada de um terço a dois terços.
"É um momento histórico. Aprovamos normas protetivas aos índios quando acusados de crimes e agora proteções em crimes contra os índios. Criminalizamos o fornecimento indevido de substâncias alcóolicas para uma comunidade que não está preparada para isso. Isso pode causar até a destruição de comunidades indígenas", explicou o relator do anteprojeto.
Anteprojeto
A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.
Entre os temas já aprovados pela comissão estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito, tráfico de pessoas e exploração de jogos de azar sem autorização legal, responsabilização penal das pessoas jurídicas, tipificação de terrorismo, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.

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