Prática gera compra casada, segundo chefe de fiscalização do Procon-JP.
Estabelecimentos também foram notificados por não expor preços.
O Procon de João Pessoa autuou 11 lojas em shoppings e no Centro da cidade por impor valor mínimo para parcela no cartão de crédito. A prática é proibida por uma portaria do Ministério da Fazenda e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o chefe de fiscalização do Procon-JP, Vamberto Alexandre de Sousa, disse que a imposição gera venda casa. “O consumidor vê que não atingiu o valor e tem que comprar outro para poder parcelar”, explicou. Ele informou que as multas para a prática variam de R$ 400 a R$ 6 milhões dependendo da reincidência da loja. A punição dos estabelecimentos da capital paraibana, no entanto, não foi definida pois o Procon está aguardando a defesa das lojas, que têm um prazo de 10 dias.
Outras seis lojas e um shopping ainda foram notificados para que exponham os preços das mercadorias comercializadas. “Demos 48 horas para que a situação seja regularizada. Mesmo sendo em uma campanha promocional, os estabelecimentos não podem limitar valor mínimo para que o consumidor possa parcelar suas compras no cartão de crédito”, alertou.
De acordo com Vamberto, nos dias de fiscalização os fiscais apuraram as denúncias feitas pelos consumidores e constataram as irregularidades na cobrança de valor mínimo para parcelamento.
Segundo o chefe de fiscalização do Procon-JP, Vamberto Alexandre de Sousa, disse que a imposição gera venda casa. “O consumidor vê que não atingiu o valor e tem que comprar outro para poder parcelar”, explicou. Ele informou que as multas para a prática variam de R$ 400 a R$ 6 milhões dependendo da reincidência da loja. A punição dos estabelecimentos da capital paraibana, no entanto, não foi definida pois o Procon está aguardando a defesa das lojas, que têm um prazo de 10 dias.
Outras seis lojas e um shopping ainda foram notificados para que exponham os preços das mercadorias comercializadas. “Demos 48 horas para que a situação seja regularizada. Mesmo sendo em uma campanha promocional, os estabelecimentos não podem limitar valor mínimo para que o consumidor possa parcelar suas compras no cartão de crédito”, alertou.
De acordo com Vamberto, nos dias de fiscalização os fiscais apuraram as denúncias feitas pelos consumidores e constataram as irregularidades na cobrança de valor mínimo para parcelamento.
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