MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Termina na quarta-feira (9) prazo para eleitores regularizarem título de eleitor

Baianos enfrentaram filas na manhã desta terça-feira.
Eleitores com pendências devem regularizar documentos para poder votar.

Do G1 BA
Termina na quarta-feira (9) prazo para eleitores regularizarem título de eleitor (Foto: Reprodução/ TV BA)Fila longa se forma nesta terça-feira (8)
(Foto: Reprodução/ TV BA)
Os eleitores baianos têm até quarta-feira (9) para regularizar suas pendências junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Os cidadãos podem realizar serviços como a emissão da primeira via do título de eleitor, a alteração dos dados cadastrais e regularização do documento junto ao órgão. Na manhã desta terça-feira (8), os eleitores enfrentaram filas na sede do TRE, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Pelo menos 200 pessoas foram atendidas até as 10h, segundo a assessoria do órgão.
Somente na segunda-feira (7), cerca de 1400 atendimentos foram feitos na Central de Atendimento ao Público (CAP) e nos cartórios eleitorais do TRE, no CAB. Em todo o Estado, 99.363 atendimentos foram realizados, de quarta até domingo, compreendendo solicitações de transferência, revisão e emissão da primeira e segunda via do título.
O atendimento será feito na Central de Atendimento ao Público (CAP), no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador e nos cartórios e centrais de atendimento das cidades do interior do estado.
Para realizar os serviços, o eleitor deve comparecer a um dos postos com um documento de identidade original e com foto, como RG ou carteira profissional, e comprovante de residência.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91), determina que, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral seja feito 150 dias antes da realização do pleito. Este ano, o prazo se encerra na quarta-feira. Na mesma data, também termina o prazo para transferência do eleitor para outra zona eleitoral, município ou local de votação e mudança para uma seção especial.
Segundo o TRE, após essa data, só será permitido ao eleitor a emissão da segunda via do título e do certificado de quitação eleitoral.

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