MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 15 de maio de 2012

TJ mantém veto a vagas para planos de saúde em hospitais públicos de SP


Ministério Público entrou com ação contra a chamada 'lei da dupla porta'.
Secretaria de saúde diz que ainda não foi notificada de decisão da Justiça.

Do G1 SP, com informações do Globo Notícia
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (15) manter a liminar que proíbe os hospitais públicos de destinar 25% das vagas para o atendimento de pacientes com planos de saúde.  O Ministério Público é contra a chamada "lei da dupla porta" por entender que pacientes do SUS podem ser prejudicados em na hora de obter consultas, exames e leitos em hospitais públicos.

O governo alega que a regulamentação da lei proíbe reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos. Entretanto, afirma que a lei oferece uma ferramenta legal mais eficiente para que o estado cobre o atendimento prestado de quem tem plano de saúde e seja ressarcido.
Até o julgamento final da ação, o governo do estado fica impedido de fazer os convênios de "dupla porta" com os planos de saúde.

Por meio de comunicado à imprensa, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que “ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça” e ressaltou que “não houve julgamento do mérito, e sim de recurso interposto pelo Estado contra a liminar”.
Segundo a secretaria, a finalidade da lei é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais (entidades sem fins lucrativos) “possam ser ressarcidos pela assistência médica que prestem a pacientes beneficiários de planos de saúde”, o que já acontece, mas “até agora não havia possibilidade legal de cobrança, o que acaba onerando o caixa do SUS em cerca de R$ 500 milhões por ano”.
Para a secretaria, sem a cobrança do ressarcimento, “permanecerá o quadro de injusto e de indevido benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a mensalidade dos seus clientes, mas não têm nenhum desembolso quando eles são atendidos em hospitais públicos”.

Polêmica
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2010. Foram 55 votos a favor contra 18. Ela foi elaborada para beneficiar hospitais estaduais de alta complexidade geridos por Organizações Sociais (entidades privadas sem fins lucrativos).
O ex-governador José Serra havia vetado proposta igual de mudança no mesmo ano, sob alegação de que já há previsão legal de ressarcimento dos planos ao SUS quando o sistema público for utilizado pelos usuários de convênios. À época, a secretaria de Saúde afirmou que o sistema, controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não funcionava adequadamente.

Nota da secretaria
Veja abaixo a nota da secretaria da Saúde:

"A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informa que ainda não foi notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça. Cabe ressaltar, entretanto, que não houve julgamento do mérito, e sim de recurso interposto pelo Estado contra a liminar.

A finalidade da lei é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais (entidades sem fins lucrativos) possam ser ressarcidos pela assistência médica que prestem a pacientes beneficiários de planos de saúde. Este atendimento já acontece hoje, mas até agora não havia possibilidade legal de cobrança, o que acaba onerando o caixa do SUS (Sistema Único de Saúde) em cerca de R$ 500 milhões por ano.
Sem esta possibilidade de cobrança de ressarcimento, permanecerá o quadro de injusto e de indevido benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a mensalidade dos seus clientes mas não têm nenhum desembolso quando eles são atendidos em hospitais públicos.
Os hospitais estaduais gerenciados por OSS ficarão proibidos de cobrarem dos planos de saúde, que usam as unidades públicas sem pagarem nada por isso.
É fundamental esclarecer que a regulamentação da lei estadual já proíbe expressamente qualquer reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, e garante idêntica qualidade a todos os pacientes na prestação de serviços e disponibilização de equipamentos, acomodações e insumos. É errado, portanto, falar em "venda de leitos", "reserva de leitos" ou "dupla porta". Isso não ocorrerá.
Em São Paulo, a excelência e a qualidade de hospitais estaduais gerenciados por OSS vêm atraindo cada vez mais beneficiários de planos de saúde, que são atendidos gratuitamente nessas unidades públicas. Cerca de 20% dos pacientes desses hospitais possuem algum tipo de plano privado de saúde. Desta forma, a conta vai para o SUS, retirando recursos que deveriam ser destinados aos que dependem exclusivamente da rede pública. Trata-se, portanto, de uma distorção, que beneficia somente as empresas de planos de saúde.
A Secretaria entende que a nova lei corrige esta distorção, criando fonte complementar de financiamento para hospitais do governo, e também promove justiça social, ao garantir que os recursos do SUS serão aplicados na assistência dos pacientes que dependem, de fato, da rede pública.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo"

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