MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Deputados entram no STF com ação contra MP que altera Código Florestal


Para ruralistas, medida não poderia ser editada antes da análise dos vetos.
Dilma vetou artigos do texto do Congresso e editou MP para suprir lacunas.

Nathalia Passarinho e Fabiano Costa Do G1, em Brasília

Deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária entraram nesta quarta-feira (6) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a validade da medida provisória editada para preencher as lacunas deixadas com os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal. Na ação, os parlamentares argumentam que a MP não poderia ter sido editada antes de o Congresso apreciar os vetos à nova lei ambiental.
Segundo os parlamentares, a Constituição Federal proíbe ato provisório sobre tema já tratado em projeto de lei aprovado anteriormente pelo Congresso e pendente de sanção ou veto do presidente da República. “O governo não pode editar Medida Provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional”, afirmou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Na ação, os deputados pedem que o Supremo conceda liminar (decisão provisória) para suspender a vigência da medida provisória, e que, na análise do mérito do pedido, declare a MP inconstitucional.
O pedido de liminar será analisado pelo ministro Luiz Fux. A ação foi distribuída de forma aleatória pelo sistema eletrônico do tribunal. No momento em que foi remetida, o ministro estava no plenário participando de sessão do tribunal.

A ação que questiona a validade da MP é assinada pelos deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).

MP do Código Florestal
A medida provisória foi publicada no “Diário Oficial da União” no dia 28 de maio e visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao texto do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril. A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 - prazo total de quatro meses antes de perder a validade. Ela começa a ser analisada pela comissão mista, formada por senadores e deputados. Depois, segue para a Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados.
Em uma demonstração de insatisfação com as alterações feitas por Dilma no projeto que altera o Código Florestal, os parlamentares apresentaram mais de 600 propostas de emenda à MP. Uma comissão mista no Congresso va analisar o texto.
A principal mudança estabelecida pela medida provisória é a que cria regras diferentes de recomposição de acordo com o tamanho de cada propriedade. Na prática, obriga todos a recomporem, mas torna a lei mais branda para os pequenos e mais rígida para os grandes produtores rurais.
A recomposição constava no artigo 61, totalmente vetado e um dos mais polêmicos durante a discussão no Congresso. O texto final aprovado pela Câmara, em abril, simplificou regras para a recomposição de matas ciliares, com redução das faixas ao longo das margens de rio que deveriam ser reflorestadas pelos produtores rurais.
Conforme a medida provisória, voltam regras mais específicas para as faixas, variando de acordo com o tamanho da terra. Para propriedades de até um módulo - o tamanho de cada módulo varia por estado -, serão 5 metros de recomposição a partir da margem. Para propriedades de um a dois módulos, a recomposição é de 8 metros. Os imóveis de dois a quatro módulos terão de recompor 15 metros. Acima de quatro módulos, a recuperação deve ser entre 20 metros e 100 metros.
Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP (Área de Proteção Permanente), é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos

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