MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Em recuperação judicial, Natan Joias tenta quitar dívida de R$ 14,5 milhões


Juiz aceitou pedido de recuperação judicial de joalheria fundada em 1956.
Empresa deve entregar plano de reestruturação em 60 dias, diz advogado

Darlan Alvarenga Do G1, em São Paulo

Número de lojas da Natan no país caiu de 11 para 6 (Foto: Divulgação)Número de lojas da rede Natan no país caiu de
11 para 6 (Foto: Divulgação)
Com dívidas em torno de R$ 14,5 milhões, a Natan Joias, tradicional joalheria carioca, busca através da recuperação judicial uma saída para reestruturar a empresa e pagar todos os seus credores.
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou no dia 4 de junho o pedido de processamento da recuperação judicial da Natan Joias Ltda. Segundo o advogado da joalheria, André Alves de Almeida Chame, a empresa irá apresentar em até 60 dias o plano de reestruturação.
"A intenção é recuperar a empresa e pagar todos os credores", disse o advogado, explicando que a partir de agora a negociação sobre o pagamento das dívidas passa a ser coletiva e conduzida por um juiz.
Segundo Chame, a dívida total é de cerca de R$ 14,5 milhões e está associada a credores finaceiros,  contratos de locação, pagamentos de fornecedores e dívidas trabalhistas. "Algumas se acumulam há quatro anos, mas o grande aumento ocorreu nos últimos 12 meses", afirma o advogado.
Redução do número de lojas
Fundada em 1956, no Rio de Janeiro, a Natan chegou a ter uma rede de 11 lojas pelo país em sete estados. Além de joias, a empresa venda relógios e artigos de couro. Atualmente, são 6 endereços no Rio, Belo Horizonte e Porto Alegre. O fundador da empresa, Natan Kimelblat, segue como gestor da marca.
No pedido de recuperação, a Natan afirmou que para enfrentar uma crise econômico-financeira iniciada no ano 2006 precisou valer-se de consideráveis aportes bancários, os quais, apesar de terem sido todos renegociados, continuam a engessar demasiadamente o ativo da empresa, no que é conceituado como “trava bancária”, prejudicando muito o desenvolvimento de suas atividades e interferindo não só no pagamento dos credores, como também dos seus funcionários.
Segundo o advogado da empresa, a disparada no preço do ouro no último ano também impactou nos custos da operação da joalheria.
Na sexta-feira (7), a Justiça do Rio concedeu liminar para que os bancos deixem de reter os créditos disponibilizados nas contas bancárias da empresa, mantendo-as livres para movimentação. "Essa medida é muitio importante no processo da recuperação, porque dá uma folga maior no fluxo de caixa da empresa", explica Chame.
Como consequência do início da recuperação judicial, o juiz determinou que a Natan acrescente após seu nome empresarial a expressão “em recuperação judicial”. Também determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra ela; a suspensão da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face à empresa, e que ela apresente contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.
Lei de falências no Brasil
A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.

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