MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Hospital terá de pagar R$ 50 mil a mulher com braço deformado no CE


Mulher alega ter braço deformado após receber medicamento na veia.
Paciente pode ter recebido medicação de outra unidade, diz hospital.

Do G1 CE

Um hospital da periferia de Fortaleza foi condenada nesta quarta-feira (13) a pagar indenização de R$ 50 mil por danos estéticos e morais a uma mulher que ficou com braço deformado, segundo informou nesta quinta-feira (14) o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13). Cabe recurso da decisão.
Segundo o TJ-CE, a mulher chegou em trabalho de parto em 6 de abril de 2003 à unidade de saúde, no Bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza. A criança nasceu sem nenhum problema e em estado perfeito de saúde. Na madrugada do dia seguinte, 7 de abril daquele ano, a mãe começou a sentir calafrios e febre. O médico plantonista receitou o medicamento Dipirona, que deveria ser injetado no braço direito.
Segundo a ação judicial, a paciente passou a sentir tremores, calafrios, tonturas e falta de consciência, além de ter os movimentos dos membros paralisados, após a aplicação do remédio na veia. Na ocasião, ela chegou a contrair infecção hospitalar generalizada. A mulher, então, passou por três limpezas cirúrgicas e, segundo o processo, ficou com o braço direito deformado, deixando de levar vida normal, conforme afirmou.
Diante do quadro, a mulher entrou com ação na Justiça em que pediu indenização por danos físicos e morais, além de pagamento de pensão. Na defesa feita ao juiz, o hospital disse que a paciente teve alta no dia 8 de abril daquele ano, sem apresentar nenhuma queixa. O hospital alegou também que ela não informou que tinha reação ao remédio e que a paciente poderia ter utilizado outras medicações em domicílio ou indicadas por médicos de outros estabelecimentos de saúde, que poderiam ter provocado a reação.

Na decisão, o juiz afirmou que o hospital não enviou representante à audiência e aplicou a pena de confissão, em que fixou o valor de R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos. Já com relação aos prejuízos materiais e à pensão, o magistrado considerou que a paciente não provou ter deixado de prestar trabalho remunerado devido à limitação e nem o quanto gastou com a lesão.

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