Cliente receberá R$ 5 mil do estabelecimento por danos morais.
Consumidor escorregou em casca de mamão e lesionou o joelho esquerdo.
O valor da indenização referente aos danos materiais ainda será apurado, com base nas despesas médicas, pois existe ainda a possibilidade do autor da ação ter que se submeter a uma cirurgia. Já a quantia referente ao dano moral foi fixada em R$5 mil.
A decisão apenas reformou a sentença da Comarca de Cornélio Procópio, que julgou a ação procedente, alterando apenas o valor da indenização. Segundo o relatório do desembargador Arquelau Araujo Ribas, houve descumprimento do dever de garantia da saúde e segurança do consumidor.
Ao caso foi aplicado o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
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