MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Justiça condena supermercado a indenizar cliente que escorregou


Cliente receberá R$ 5 mil do estabelecimento por danos morais.
Consumidor escorregou em casca de mamão e lesionou o joelho esquerdo.

Do G1 PR
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou um supermercado de Cornélio Procópio, no norte do estado, a indenizar um cliente que escorregou em cascas de mamão espalhadas pelo chão do estabelecimento. Com a queda, o consumidor sofreu lesões no joelho esquerdo e agora será ressarcido por danos materiais e morais.
O valor da indenização referente aos danos materiais ainda será apurado, com base nas despesas médicas, pois existe ainda a possibilidade do autor da ação ter que se submeter a uma cirurgia. Já a quantia referente ao dano moral foi fixada em R$5 mil.
A decisão apenas reformou a sentença da Comarca de Cornélio Procópio, que julgou a ação procedente, alterando apenas o valor da indenização. Segundo o relatório do desembargador Arquelau Araujo Ribas, houve descumprimento do dever de garantia da saúde e segurança do consumidor.
Ao caso foi aplicado o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

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