MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça do PA suspende liminar contra gratuidade em cinema para idosos


Desembargador restitui direito de idosos e portadores de necessidades especiais a ingresso gratuito a locais de lazer e entretenimento.

Do G1 PA

A liminar que declarava inconstitucional as legislações municipais que garantiam o acesso gratuito de idosos e portadores de deficiência em estádios, cinemas, teatros e estabelecimentos de lazer e cultura, licenciados ou fiscalizados pelo município de Belém, foi derrubada nesta sexta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O desembargador Constantino Guerreiro suspendeu os efeitos da liminar, concedida em primeiro grau.
Um recurso foi interposto pelo Ministério Público, que sustentou que a decisão de primeiro grau, afirmando que a liminar “acabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com deficiência, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constituição Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econômica que enfrentam na realidade atual”.
O desembargador Guerreiro concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda da comarca da capital para prestar informações sobre o processo. Cinépolis e Moviecom também precisam apresentar contrarazões da decisão.
Diante desta decisão, o recorrente alega que a referida gratuidade em cinemas e teatros da cidade já existia e era normalmente aplicada por estes estabelecimentos desde 1993, ou seja, há quase 19 (dezenove) anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou inviabilidade econômica desses empreendimentos, motivo pelo qual não estaria presente o periculum in mora aos autores da ação.
Somente após o cumprimento das diligências, o feito será levado para julgamento

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