Desembargador restitui direito de idosos e portadores de necessidades especiais a ingresso gratuito a locais de lazer e entretenimento.
Um recurso foi interposto pelo Ministério Público, que sustentou que a decisão de primeiro grau, afirmando que a liminar “acabou por atingir minorias discriminadas, a saber, idosos e pessoas com deficiência, que de acordo com o art. 23 e 24 da Constituição Federal deveriam ser obrigatoriamente protegidos pelo Estado e Sociedade, pela fragilidade social e econômica que enfrentam na realidade atual”.
O desembargador Guerreiro concedeu a liminar e solicitou ao juiz da 2ª Vara da Fazenda da comarca da capital para prestar informações sobre o processo. Cinépolis e Moviecom também precisam apresentar contrarazões da decisão.
Diante desta decisão, o recorrente alega que a referida gratuidade em cinemas e teatros da cidade já existia e era normalmente aplicada por estes estabelecimentos desde 1993, ou seja, há quase 19 (dezenove) anos, sem que isso significasse falência, fechamento ou inviabilidade econômica desses empreendimentos, motivo pelo qual não estaria presente o periculum in mora aos autores da ação.
Somente após o cumprimento das diligências, o feito será levado para julgamento
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