MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Norma que mantém plano de saúde a demitido e aposentado entra em vigor


Quem for demitido sem justa causa poderá manter plano por até dois anos.
Aposentado também tem direito em continuar no plano.

Do G1, em São Paulo

Entra em vigor nesta sexta-feira (1º) uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
De acordo com a resolução, a contribuição significa qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária do plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica.
Segundo a ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
A ANS divulgou em seu site um tira-dúvidas que o G1 reproduz abaixo:
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.
Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.
A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

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