MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 3 de junho de 2012

Novas regras do Código Florestal já estão em vigor e geram polêmica


Decisões da presidente Dilma Rousseff foram publicadas na segunda (28).
Medida Provisória serve para modificar alguns artigos do Código Florestal.

Do Globo Rural

As decisões da Presidente Dilma Rousseff foram publicadas na última segunda-feira (28), no Diário Oficial da União. A Presidente vetou alguns artigos e, para substituí-los e fazer novas modificações no texto, ela também editou uma Medida Provisória que já está em vigor.

Os morros passam a ser considerados como Áreas de Preservação Permanente apenas os com mais de 100 metros de altura e com encostas de mais de 45 graus de inclinação. Nesses locais, fica proibida qualquer atividade agropecuária. Abaixo desses limites, as áreas são liberadas para as culturas permanentes como café, maçã e outras frutíferas. As lavouras temporárias, como feijão e milho ficam proibidas.

Outra questão: agora o produtor pode somar a APP com a Reserva Legal para efeito de regularização da propriedade. Áreas consolidadas é um ponto muito polêmico. No médio norte de Mato Grosso, por exemplo, que faz parte da Amazônia, antes de 1998 era permitido desmatar até 50% da fazenda. Depois, a reserva legal exigida aumentou para 80%. No Novo Código o tamanho da reserva continua sendo 80% da área. Mas, quem desmatou 50% antes de 2008, não precisa agora recuperar os 30% restantes.

Esses pontos foram condenados pelos setores da sociedade que defendiam o veto integral ao texto que saiu da Câmara. “Esse texto não cria as condições para quem quer recuperar, anistia todas as ocupações ilegais feitas até 2008 no país e abre muitas brechas para novos desmatamentos”, diz o ambientalista Raul do Vale.
A presidente da Confederação Nacional de Agricultura, Kátia Abreu, rebateu: "Neste caso do Código não há anistia, porque o produtor que quiser transformar as suas multas em serviços ambientais será obrigado a corrigir o erro cometido."
A medida da Área de Preservação Permanente na beira dos rios, a chamada mata ciliar, varia de acordo com o tamanho da fazenda. Em uma pequena propriedade de um módulo fiscal que, dependendo da região, mede de 5 a 110 hectares, o produtor terá que recuperar cinco metros em cada margem. Nas propriedades com mais de dez módulos fiscais, essa recomposição varia de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.
O presidente da Contag, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Alberto Broch, elogiou as modificações feitas pelo governo. "O mais importante é que, junto com esses vetos, o governo lança uma MP criando uma política diferenciada para a agricultura familiar. Fazendo com que os pequenos agricultores, de um a dois módulos e de dois a quatro módulos, tenham políticas diferenciadas. Não se pode tratar igual os desiguais."
A Medida Provisória já está valendo para todo o país, mas o debate sobre o Código Florestal continua no Congresso. Ela tem um prazo de 120 dias para ser votada no Congresso. Senadores e deputados também têm prazo para apreciar os vetos da Presidente Dilma ao Código Florestal: 30 a partir da sua leitura em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Só que não há prazo para essa leitura ser feita.

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