Determinação vale também para restaurantes e estabelecimentos similares.
Em caso de descumprimento, local será notificado.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, o local poderá ter o alvará de funcionamento cancelado.
A autoria da lei é do vereador Cabo Júlio (PMDB) que alegou que há um constrangimento por parte dos clientes em não pagar a gorjeta. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou.
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