MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Sancionada lei que obriga bares a informarem que 10% é opcional


Determinação vale também para restaurantes e estabelecimentos similares.
Em caso de descumprimento, local será notificado.

Do G1 MG
A lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a informar que 10% de gorjeta são opcionais foi sancionada pelo prefeito de  Belo Horizonte, Marcio Lacerda, nesta quarta-feira (20). De acordo com a legislação, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta (21), a informação deve ser apresentada em letras grandes e visíveis, em um cartaz com dimensões de, no mínimo, 50 centímetros de comprimento e 60 centímetros de altura.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e terá prazo de 30 dias para se adequar. Caso a irregularidade persista, o local poderá ter o alvará de funcionamento cancelado.

A autoria da lei é do vereador Cabo Júlio (PMDB) que alegou que há um constrangimento por parte dos clientes em não pagar a gorjeta. “Em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independentemente de existir legislação. É elemento cultural do nosso povo”, ressaltou.

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