MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 18 de junho de 2012

STF convoca governo do Amazonas e Iphan para audiência de conciliação


Tombamento do centro histórico de Manaus será o tema da audiência.
Encontro está marcado para o dia 4 de setembro.

Adneison Severiano Do G1 AM

Igreja da Matriz, Centro da capital amazonense (Foto: Arquivo/ AVG/ TV Amazonas)Igreja da Matriz será um dos locais a serem tombados Do Centro histórico (Foto: Arquivo/ AVG/ TV Amazonas)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará audiência de conciliação sobre a Ação Cível Originária (ACO) movida pelo Estado do Amazonas contra a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), para impedimento da homologação do processo de tombamento do centro histórico de Manaus. A audiência de conciliação entre as partes ocorrerá no dia 4 de setembro, às 19h30, no gabinete do ministro o STF Luiz Fux, relator do ACO.
De acordo com o Supremo, a ação envolve relevante conflito relacionado à tutela do patrimônio cultural assegurada por meio do instituto constitucional do tombamento. O estado do Amazonas alega que o processo administrativo de tombamento não pode ser homologado em decorrência de supostos vícios em sua tramitação.
“Considerando que, sob uma ótica moderna do processo judicial, a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação, e inaugural de um possível processo de mediação”, destacou em despacho Luiz Fux.
Ainda no despacho, o relator da Ação Cível determinou a intimação pessoal dos seguintes envolvidos: o governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz; o procurador-geral do estado; o presidente e o procurador-geral do Iphan; o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams; e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Os intimados deverão comparecer pessoalmente ou por meio de representantes que tenham plenos poderes para transigir no processo.
“Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”, finalizou o ministro Luiz Fux.

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