Desapropriação foi feita para atender interesse de terceiros, diz Ministério.
Nove condenados devem ressarcir valor que passa de R$ 1 milhão.
O Tribunal Regional Federal da 5º Região, em Recife-PE, condenou nove servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Ceará por desapropriação de terreno para "atingir interesses de muitas pessoas, exceto os da população alvo da reforma agrária e o interesse relativo à boa administração do patrimônio público".
A ação de improdade administrativa contra a desapropriação irregular foi feita em 1999 pela procuradora da república Nilce Cunha, do Ministério Público Federal. Segundo a procuradora, a desapropriação violou princípios constitucionais da legalidade, moralidade e finalidade.
Em 1999, a fazenda Preguiça/Baixio/Nazário, de propriedade de uma construtora, foi desapropriada para cumprir interesse de terceiros, mesmo "diante de fartos elementos técnicos e legais" que demonstravam a irregularidade da desapropriação, segundo o Ministério Público.
"A propriedade Fazenda Nazário não deveria ter sido objeto de desapropriação, tendo em vista que suas condições de localização e acesso a tornava inviável para um projeto de assentamento", explica a procuradora da República", explica Nilce Cunha.
Os condenados são engenheiros agrônomos, técnicos e procuradores, todos servidores do Incra no Ceará. Pela condenação, eles devem ressarcir o dando causado com a desapropriação que não deveria ter ocorrido, determinado pela Justiça em R$ 622.701,52, mais o valor gasto pelo Incra "na tentativa de tornar o projeto viável", de R$ 387.010,75. Somados, os valores passam de R$ 1 milhão.
Os nove servidores do Incra também foram condenados com a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil definida em R$ 300 mil para cada um. Eles também estão proibidos de realizar contrato com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
A ação de improdade administrativa contra a desapropriação irregular foi feita em 1999 pela procuradora da república Nilce Cunha, do Ministério Público Federal. Segundo a procuradora, a desapropriação violou princípios constitucionais da legalidade, moralidade e finalidade.
Em 1999, a fazenda Preguiça/Baixio/Nazário, de propriedade de uma construtora, foi desapropriada para cumprir interesse de terceiros, mesmo "diante de fartos elementos técnicos e legais" que demonstravam a irregularidade da desapropriação, segundo o Ministério Público.
"A propriedade Fazenda Nazário não deveria ter sido objeto de desapropriação, tendo em vista que suas condições de localização e acesso a tornava inviável para um projeto de assentamento", explica a procuradora da República", explica Nilce Cunha.
Os condenados são engenheiros agrônomos, técnicos e procuradores, todos servidores do Incra no Ceará. Pela condenação, eles devem ressarcir o dando causado com a desapropriação que não deveria ter ocorrido, determinado pela Justiça em R$ 622.701,52, mais o valor gasto pelo Incra "na tentativa de tornar o projeto viável", de R$ 387.010,75. Somados, os valores passam de R$ 1 milhão.
Os nove servidores do Incra também foram condenados com a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil definida em R$ 300 mil para cada um. Eles também estão proibidos de realizar contrato com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário