MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 24 de julho de 2012

Após acidente com atleta, Detran-PB dá dicas para pedalar com segurança


Motorista deve manter distância de 1,5m de ciclista, segundo Código.
Bicicletas devem circular em ciclovias e acostamentos, mas há alternativas.

Do G1 PB

Bicicleta foi atingida na parte traseira (Foto: Leonardo Casado/Arquivo Pessoal)Bicicleta de triatleta foi atingida na parte traseira
(Foto: Leonardo Casado/Arquivo Pessoal)
Depois que o triatleta Werner Rudolf Júnior foi atropelado enquanto pedalava nesta terça-feira (23), em Cabedelo, na Grande João Pessoa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da Paraíba lembra algumas recomendações para a prática do ciclismo em vias públicas. A Divisão de Educação para o Trânsito define algumas regras para organizar a participação dos ciclistas no trânsito, a exemplo de circular sempre à direita da pista, em linha reta, o mais próximo possível do meio-fio ou acostamento e, quando estiver em grupo, circular sempre em fila única, ou seja, um atrás do outro.

Além das recomendações do Detran, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece leis para ciclistas e condutores de outros veículos que tenham que lidar com as bicicletas no dia-a-dia. O artigo 201, por exemplo, prevê que o motorista deve manter uma distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. A infração é considerada média. O Código também prevê multa caso o motorista cometa a infração, considerada grave, de não “reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito” ao ultrapassar um ciclista.
Veja dicas do Detran para pedalar com segurança
Manter a bicicleta em condições de uso, verificando periodicamente as regulagens e lubrificações necessárias nas partes mais sujeitas ao atrito;
Equipe sua bicicleta com campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo, refletores traseiros, laterais e no pedal;
Use capacete e roupas claras. Prefira tênis de cadarços curtos ou velcro para não enroscar nas rodas;
Cuidado com automóveis saindo ou entrando de garagens, veículos dando marcha ré e pessoas distraídas cruzando a rua. Também preste atenção aos veículos estacionados, pois o passageiro pode abrir a porta de repente. Quando preciso, use a campainha, que é um equipamento obrigatório.
O artigo 58, por sua vez, prevê que a circulação de bicicletas deverá ocorrer em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver nenhum destes, o ciclista deve utilizar os bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via, tendo preferência sobre os veículos automotores.

No entanto, o Detran indica que os ciclistas evitem pedalar em avenidas, ruas e estradas com grande fluxo de veículos e pedestres, especialmente em vias onde circulam caminhões e ônibus, que vão querer disputar a faixa da direita com as bicicletas. “Para ciclistas, nem sempre o caminho mais curto é o mais prático”, diz o guia do órgão.

A coordenadora da divisão do Detran, Abimadabe Vieira, recomenda que o ciclista planeje uma rota por vias calmas e de pouco trânsito antes de sair com a bicicleta. A divisão ainda faz questão de lembrar que o ciclista também deve respeitar a sinalização.

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