Descumprimento renderá multa R$ 10 mil por dia em cada estado.
Texto com as regras da suspensão das vendas foi publicado no DOU.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou na última quarta-feira a suspensão das vendas de chips das empresas de telefonia móvel Oi, Claro e TIM a partir da próxima segunda-feira (23). A decisão, que engloba os serviços de voz e dados, foi motivada por problemas na qualidade dos serviços prestados, informou a Anatel. As avaliações são relativas à interrupção das chamadas, qualidade de rede e atendimento ao cliente.
O texto do Diário Oficial diz ainda que o plano apresentado pelas operadora deve conter "metas
objetivas e organizadas segundo cronograma, a ser concluído em até 2 (dois) anos contados a partir da data da aprovação do Plano pela Anatel.
A volta das vendas será decidida pela Anatel após a aprovação do plano e podem ser novamente suspensas "caso as melhorias previstas no Plano não se efetivem ou não se mostrem suficientes para atingir os objetivos estabelecidos".
Melhora em seis meses
O superintendente de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Bruno Ramos, estimou que em seis meses deve haver melhoria na qualidade da rede do serviço móvel, que engloba voz e dados. "A melhoria na qualidade de rede já vai aparecer em seis meses", declarou ele a jornalistas, após reunião com diretores da Oi em Brasília, nesta sexta.
Suspensões
Embora não tenham de suspender a venda de chips, as operadoras Vivo, CTBC e Sercomtel também deverão apresentar um plano de melhoria dos serviços em suas áreas de atuação. Segundo a Anatel, essas operadoras também podem vir a ter a venda de chips suspensa caso não apresentem este plano.
A suspensão na venda de chips, no que se refere à Claro, engloba os estados de Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Sobre a Oi, a decisão da Anatel abrange os estados de Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. No caso da TIM, a suspensão da venda de chips engloba os seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
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