MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 15 de julho de 2012

Votar nulo é uma forma de protesto sem sentido. Especialista explica o motivo!


Folha Vitória
Victor Melo
Redação Folha Vitória
ReproduçãoCom a proximidade das eleições cresceram, principalmente nas redes sociais, as campanhas pelo voto nulo. Mas será que ele realmente tem o poder de anular uma eleição? Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), José Maria Feu Rosa, isso é apenas lenda. A lei é mal interpretada em diversas situações.
O voto nulo como forma de protesto surgiu nos anos em que se usava cédula para votar. Os eleitores escreviam suas opiniões, votavam em animais ou insetos. Até o ano de 1997, o voto em branco era computado como válido, influenciando na definição do quociente eleitoral e partidário nas eleições proporcionais, tanto para as majoritárias (Presidente, Senador, Governador e Prefeito) quanto para as proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores).
O artigo 224 do Código Eleitoral diz: Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Feu Rosa explicou em qual situação uma eleição pode ser anulada pelo voto em branco. "Lendo de forma isolada parece que se trata de votos nulos no momento da votação, porém o citado artigo está localizado dentro do Capítulo VI do Código Eleitoral que trata "Das nulidades da votação", que cuida dos votos dados em desacordo com os preceitos legais como, por exemplo, votação feita perante mesa não nomeada por juiz eleitoral; quando realizada em dia, hora e local diferentes do designado; quando não respeitado o voto secreto; quando viciada de falsidade ou fraude", afirmou o secretário do TRE.
Diante dos exemplos apresentados por José Maria Feu Rosa, se os votos anulados ou nulos forem superiores a mais de metade do total é que se aplicará o artigo 224 do Código Eleitoral. Os casos em que, por manifestação apolítica ou erro do eleitor na hora de votar, a quantidade de votos nulos for superior a mais de metade dos válidos prevalecerá o resultado normal.
José Maria Feu Rosa apresenta a opinião pessoal de que este tipo de protesto não adianta. Para ele, o monopólio dos partidos é o principal problema do Brasil. "O que se vê hoje é a eleição sendo decidida dentro dos partidos com coligações e imposições de coligações aos diretórios regionais e municipais, controlando o número de candidatos e inibindo o surgimento de novas lideranças", afirmou.
Como um candidato não pode disputar as eleições sem um partido, e o mesmo tem que ser nacional, fica difícil novas lideranças conseguirem chegar ao poder. Sobre o voto nulo, José Maria Feu Rosa deixa uma reflexão final e acredita que votar, exercer a cidadania, é o caminho correto.
"Penso que o voto nulo não aperfeiçoa o sistema, muito pelo contrário acredito que o voto precisa ser exercitado, praticado, da mesma forma como nosso corpo precisa de exercício para funcionar bem, e é exatamente isto que querem alguns quando falam em unificar as eleições, caso isto aconteça o voto ficará sedentário", concluiu.

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