MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Ação para cancelar venda de chips da TIM é levada para Justiça Federal


MP-PR pediu suspensão até que metas de qualidade sejam atingidas.
Envolvimento na Anatel seria motivo para direcionamento do processo.

Do G1 PR

MP-PR afirma que TIM derrubou ligações propositadamente (Foto: Reprodução/ RPC TV)MP-PR afirma que TIM derrubou ligações propositadamente
(Foto: Reprodução/ RPC TV)
A Justiça Estadual decidiu nesta terça-feira (14) que a ação impetrada pelo Ministério Público (MP) contra a TIM deve ser avaliada pela Justiça Federal porque, caso haja um parecer favorável ao MP, a sanção deve ser aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que é um órgão federal.
A ação coletiva de consumo foi ajuizada pelo MP em 6 de agosto e afirma que a TIM derrubava chamadas propositadamente. O órgão pede que a operadora seja proibida de vender novas linhas de telefonia móvel no Paraná até que a operadora cumpra as seis metas de qualidade que apresentaram irregularidades, de acordo com Anatel. O MP pede ainda que clientes sejam indenizados, em dobro, por prejuízos causados por cobranças indevidas.
Na ocasião, a TIM informou investimentos de R$ 95 milhões para ampliação e modernização da rede no estado e que assumiu, junto a agência reguladora, o compromisso de contribuir para o desenvolvimento de uma infraestrutura capaz de atender demanda dos consumidores brasileiros.
“A remessa dos autos à Justiça Federal é medida que se impõe, nos termos da súmula 150, do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. A questão da competência se trata de matéria de ordem pública e, portanto, sujeita à análise até mesmo de ofício. E da análise dos autos, verifica-se que a intervenção da Anatel é motivo suficiente para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal”, diz trecho do despacho assinado pela juíza Patrícia de Fúcio Lages de Lima.
A súmula citada pela magistrada diz que decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas compete à Justiça Federal.

Por outro lado, o promotor de Defesa do Consumidor Maximiliano Ribeiro Deliberador afirma que vai recorrer da decisão. Segundo ele, uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é competência da Justiça Estadual julgar ações entre consumidores e concessionárias de serviço público de telefonia. Ainda de acordo com o promotor, o julgamento da ação não afeta a Anatel e por isso não se justifica a presença dela no processo.
As operadoras e a Anatel
As complicações na prestação do serviço motivaram um grande volume de reclamações de usuários. A reação da Anatel foi suspender a venda de chips da TIM, no Paraná, durante nove dias. A liberação ocorreu depois que da apresentação dos planos de investimentos para solucionar os problemas na rede de telefonia móvel. Outras operadoras também foram punidas pela Anatel, em outros estados do país.
Diante das constantes quedas nas ligações, a Anatel deve impedir que as operadoras de telefonia celular cobrem de seus usuários por novas ligações para um mesmo número, quando houver queda da chamada, segundo apurou o G1. Para isso, a Anatel pretende alterar um dispositivo do regulamento do serviço de telefonia móvel que estabelece quando as empresas podem ou não cobrar dos clientes as chamadas.

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