Quase 16 mil mulheres já garantiram direito da aposentadoria no estado.
Benefício é válido para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos
O benefício é válido para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal, ou seja, já ter solicitado alguma vez benefícios sociais como o Bolsa Família, por exemplo, mesmo sem ter recebido. A aposentadoria começa a ser paga quando a dona de casa completa 60 anos, mas, para isso, é preciso ter pago 15 anos de contribuição, que custa 5% do salário mínimo por mês, o equivalente a R$ 31.
As donas de casa que têm renda familiar acima de dois salários mínimos também podem se aposentar pelo INSS. Para isso, tem que optar pela contribuição facultativa e pagar valor mensal de pelo menos 11% do salário mínimo - o que hoje corresponde a R$ 78 reais. As incrições podem ser feitas pelo telefone 135 ou nas agências do INSS, nos dois casos.
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