Justiça Federal intermediou o acordo entre o cliente e a Caixa Econômica.
Ação teve início em março deste ano em Manaus.
A Lei Municipal nº 167, de 13 de setembro de 2005, determina que o atendimento em concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito deve ser de 15 minutos em dias normais, 20 minutos na véspera e após feriados prolongados e 25 minutos em dias de pagamentos de servidores municipais, estaduais e federais. A norma ainda estabelece que este prazo não deve ser prorrogado, em hipótese alguma.
A lei determina ainda que esses estabelecimentos coloquem pessoal suficiente à disposição dos usuários, de forma a oferecer um tratamento digno e profissional aos seus clientes.
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