MEDIÇÃO DE TERRA

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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Desvio de recursos foi base do mensalão, diz Joaquim Barbosa


Folha Vitória
Agência Estado
Redação Folha Vitória
Brasília - O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a agência DNA, do publicitário Marcos Valério, usou notas frias para justificar ações para o Banco do Brasil em montante compatível com os recursos recebidos de forma antecipada do fundo Visanet. Barbosa afirma que o desvio de recursos públicos foi a base do mensalão e que os empréstimos feitos por Valério nos bancos Rural e BMG tentavam ocultar essa origem.

De acordo com Barbosa, laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Federal aponta que pelo menos quatro notas foram falsificadas. "Houve adulteração de impressões de documentos fiscais e falsificação de assinaturas de servidores e de carimbos".

Ele ressaltou que duas dessas notas sequer foram registradas pela DNA em seu balanço.

Na visão do ministro, os contratos de empréstimos firmados pela empresa com os bancos Rural e BMG tinham o objetivo de ocultar a origem dos recursos, que seriam desvios do Banco do Brasil. "Esses empréstimos simultâneos serviram para dissimular o desvio de recursos no Banco do Brasil para fins privado, para os sócios, e pessoas indicadas por Delúbio Soares".

Barbosa destacou algumas movimentações financeiras que comprovariam que o desvio abasteceu o mensalão. Observou que em março de 2004 a agência recebeu R$ 35 milhões em antecipação do fundo Visanet e o montante foi aplicado em um fundo de investimentos. Um mês depois, R$ 10 milhões foram repassados para um CDB no banco BMG e serviram de garantia de empréstimos de igual valor feito pelo advogado da empresa, Rogério Tolentino. Deste montante, R$ 3,1 milhão foi para a corretora Bonus Banval e teve como destinatário final políticos do PP. O restante foi para a conta de outra empresa de Marcos Valério, na qual também foram feitos saques para beneficiários do esquema.

"Foi dessa forma que os recursos no Banco do Brasil mantidos no fundo de Visanet foram depositados em conta de livre movimentação da empresa e os sócios promoveram desvios em beneficio próprio e de outras pessoas", afirmou o relator.

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