MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Justiça define nova data para proibir táxis no Parque Nacional do Iguaçu


Decisão da Justiça Federal visa preservar espécies ameaçadas de extinção.
A partir de quinta-feira (15) serão permitidos apenas veículos da Cataratas S.A.

Do G1 PR

Cataratas do Iguaçu  (Foto: Divulgação)Deslocamento de Turistas só poderá ser feito pela empresa que administra o Parque Nacional do Iguaçu  (Foto: Divulgação)
 Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (3), uma nova data para que entre em vigor a decisão que impede que táxis e veículos de empresas de turismo entrem no Parque Nacional do Iguaçu, onde estão as Cataratas, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. A medida deveria ser cumprida desde quarta-feira (1º), porém, com esta nova decisão, o prazo passou para quarta-feira (15). Apenas carros da empresa que administra o parque, a Cataratas S.A., poderão levar turistas. Com relação ao transporte dos visitantes que estão hospedados dentro do parque, este deslocamento caberá aos hotéis.

A decisão vale para filiados à Cooperativa de Transporte, Turismo e Alternativo de Foz do Iguaçu, à Cooperativa dos Taxistas de Foz, ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Foz, ao Sindicato dos Guias de Turismo do município e ao Sindicato das Empresas de Turismo de Foz.

Este segundo prazo coincide com o estipulado para que o parque informe a quantidade de ônibus em operação e critérios para definição dessa quantidade. O desembargador federal Jorge Antônio Maurique afirmou que deveria ter sido este, também, o prazo fixado para impedir a entrada de veículos. “(...) até porque a adequação da frota que porventura se faça necessária, somente será apurada após apresentadas as referidas informações”, declarou.

O impedimento do trânsito destes carros visa, segundo a Justiça Federal, evitar atropelamentos de animais e assim preservar as espécies ameaçadas de extinção que vivem no parque.

“O risco de atropelamento de espécies ameaçadas é constante e real e, a menos que implementadas as medidas determinadas na liminar [instalação de tacômetros, controle de velocidade, limitação no número de veículos circulantes], não restará afastado”, disse o desembargador. Ainda de acordo com o magistrado, as campanhas e punições pelo excesso de velocidade não surtiram os efeitos desejados.

Retrocesso
Para o sindicato dos guias de turismo, a decisão da Justiça representa um retrocesso. “Estamos andando para trás com o turismo na nossa cidade. Estão querendo simplesmente, proibir, o guia e o agente de viagens de atuar. (...) Nós estamos nos sentindo roubados, num espaço que sempre foi nosso”, afirma Sidnei dos Reis, presidente do sindicato.

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