MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Receita Federal apreende três carros avaliados em R$ 1,6 milhão no PR


Apreensão foi realizada em Curitiba, na terça-feira (21).
Veículos apreendidos são dois Chevrolet Camaro e uma Ferrari Califórnia.

Do G1 PR
Veículos foram apreendidos em Curitiba (Foto: Divulgação / Receita Federal)Veículos foram apreendidos em Curitiba (Foto: Divulgação / Receita Federal)
A Receita Federal aprendeu três carros de luxo durante uma operação realizada na terça-feira (21), em Curitiba. De acordo com a Receita, os automóveis pertenciam a contribuintes que fraudavam as documentações referentes ao pagamentos de impostos. Os carros apreendidos são dois Chevrolet Camaro, ano 2011, e uma Ferrari Califórnia, também 2011. Todos os veículos foram avaliados em R$ 1,6 milhão.
Veículos de luxo apreendidos em Curitiba (Foto: Divulgação / Receita Federal)Carros foram avaliados em R$ 1,6 milhão
(Foto: Divulgação / Receita Federal)
Os veículos estavam ainda no pátio da Receita Federal, já que as transações haviam caído no chamado "Canal Vermelho". Segundo a inspetora-chefe Claudia Regina Thomaz, os responsáveis foram intimados a prestar esclarecimentos sobre as compras.
De acordo com Thomaz, as pessoas físicas cediam seus nomes para acobertar os reais importadores dos bens e simulavam a realização das importações, quando na verdade, as mesmas operações eram realizadas por pessoas jurídicas.  "Na fiscalização ficou muito claro que não eram essas pessoas que estavam fazendo a importação", afirmou ao G1.
Este crime é chamado de interposição fraudulenta, e os reponsáveis podem responder por ele após a Receita enviar a representação fiscal para o Ministério Público, se o órgão entender que cabe denúncia.
Além disso, os infratores não efetuavam o pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ao se dirigirem ao Poder Judiciário para requisitarem a não-incidência do imposto, já que se tratavam de pessoas físicas. Com base nesse argumento, eles alegavam que tais aquisições seriam para uso próprio e, com isso, obtinham medida judicial  favorável para o não pagamento do imposto. "Apesar de não estar na Legislação, alguns juízes entendem o caso dessa forma", explicou Thomaz.

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