Advogados de réus do caso Eliza deixaram o júri por discordar de juíza.
'Quem está sentado na cadeira [...] é o Estado', disse Calandra, da AMB.
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Calandra se referia ao júri do caso Eliza Samudio em Contagem (MG), no qual os advogados dos réus Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, e Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, deixaram o julgamento por não concordarem com o prazo de 20 minutos concedido pela juíza para os argumentos preliminares.
Nelson Calandra informou que a juíza pode oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo punição aos advogados sob o argumento de que houve ofensa ao júri. O presidente da AMB disse, porém, que a atitude precisa partir da magistrada e não da entidade.
Questionado sobre o assunto, p presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que o tempo destinado foi pequeno e mostra "desrespeito" ao direito de defesa.
“Vinte minutos num processo dessa natureza é pouco para imprimir teses. Deveria haver maleabilidade por parte da juíza presidente do júri, na medida em que se está buscando a ampla defesa, a liberdade, diminuir a participação de cada um dos acusados no evento. Destinar apenas 20 minutos é desrespeito à defesa."
Para ele, agressão é "não conceder à defesa o prazo necessário para que se possa promover a defesa de seu constituinte. Classificar de agressão é dizer que o Estado representado pelo juiz é mais importante que o cidadão representado pelo advogado”, rebateu Ophir Cavalcante.
DesmembramentoO presidente da AMB afirmou ainda que o desmembramento do júri em relação aos dois réus cujos advogados deixaram o plenário seria a melhor atitude a ser tomada - a juíza ofereceu defensor público e apenas um réu aceitou. Em relação ao outro, o júri será feito em outra data.
“A providência mais simples e eficaz é o desmembramento do júri em relação a esses que se ausentaram e tocar em frente.”
Para Calandra, o ato de deixar o júri é uma estratégia para aumentar o prazo do processo para o cliente.
“Isso normalmente é utilizado como estratégia da defesa para aumento dos prazos do processo. [...] Uma vez eu assistia a uma coisa semelhante ao lado de um juiz americano. Perguntei a ele o que aconteceria se fosse nos Estados Unidos. Ele disse que, se acontecer, o advogado é multado em US$ 200 mil, preso e perde a licença para advogar. Lá, é considerado ofensa.”
O desembargador afirmou que deveria existir no Brasil uma lei que punisse a ofensa à corte. “Está mais que na hora de termos no direito brasileiro a figura da ofensa à corte. Não é só a juíza que estava lá. São os jurados, o Ministério Público, outros advogados, que merecem o respeito. Tem que se entender que num tribunal do júri não vale o tempo que se fala, ninguém julga por cansaço. Vai se operar de acordo com os argumentos da defesa”, declarou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário