MEDIÇÃO DE TERRA

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sábado, 10 de novembro de 2012

ANS muda regra de plano de saúde coletivo


Juliana Brito A TARDE

  • ANS | Divulgação
    Contratos coletivos com menos de 30 beneficiários terão um único reajuste

A partir de maio de 2013, os contratos de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários terão um único reajuste. É o que diz a Resolução Normativa nº 309 da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada há 15 dias. Até então, esse reajuste era calculado livremente pelas operadoras, de acordo com os custos de cada contrato. A nova regra não fixa um valor para esse aumento, como acontece com os planos individuais e familiares, mas estabelece as regras do seu cálculo.
Segundo a ANS, a resolução tem o objetivo de tornar o reajuste mais estável e solidariza os riscos entre os contratos dos grupos menores. Rosana Neves, gerente-geral econômico-financeira e atuarial dos produtos da ANS,  diz que a resolução normativa surgiu  da observação do crescimento dos planos coletivos com grupos inferiores a 30 pessoas no mercado de planos de saúde. Este segmento já representa 85% dos contratos do setor.
"Percebemos que muitos beneficiários que se assemelham ao perfil dos planos individuais estavam optando pelos  coletivos. Só que o reajuste para esse tipo de plano pode ser muito elevado se é bastante usado pelos beneficiários de um determinado contrato", explica Rosana.
Indefinição - O reajuste aprovado pela ANS para o plano individual, em 2012, foi de 7,9%. Mas a microempresária Cleonice Araújo foi notificada pela operadora de que seu plano de saúde coletivo terá aumento de 13,8% a partir de dezembro. Isso representa um acréscimo de 74%  sobre o que foi estipulado pela ANS para o outro tipo de plano. "É maior do que os 11% do ano passado. Mas, como já passei dos 40, não abro mão de ter um plano de saúde", resigna-se Cleonice. Dona de um salão de beleza, ela optou por esse tipo de plano para a sua rede de sete beneficiários por causa das vantagens na adesão.
Alerta - Para Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse tipo de plano, embora seja mais econômico na contratação, deixa o beneficiário em uma situação mais vulnerável. "São atrativos para as operadoras justamente porque elas podem reajustar e rescindir o contrato livremente.  Muitas operadoras nem oferecem mais planos individuais", ressalta.
A principal falha da resolução normativa, de acordo  com a advogada, é não fixar o  reajuste dos planos coletivos. Joana avalia que o  agrupamento não vai garantir que os aumentos sejam razoáveis. Rosana, da ANS, explica que a agência não define o  reajuste desses planos por entender que é de interesse das próprias operadoras manter os clientes nas suas carteiras de contratos. "Esperamos que a resolução estimule a concorrência no setor", afirma.
A advogada do Idec reforça que os usuários dos planos coletivos têm os mesmos direitos  dos clientes dos individuais, segundo o Código de Defesa do Consumidor. "É um direito básico, portanto, que  a variação de preço conste do contrato de forma clara, o que não acontece", observa Joana.

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