MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Barbosa manda ouvir em 40 dias testemunhas do mensalão mineiro


Processo envolve senador do PSDB acusado de peculato e lavagem.
Oito testemunhas serão ouvidas por juízes federais em MG, PE e CE.

Fabiano Costa e Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou na segunda-feira (19) o início dos depoimentos das testemunhas de defesa na ação penal sobre o mensalão mineiro. Juízes federais de três estados - Minas Gerais, Pernambuco e Ceará - terão de ouvir oito testemunhas de defesa.
No processo, o ex-senador e atual deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por suposto caixa dois na campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.
Segundo a denúncia, estatais mineiras repassavam recursos a  uma agência de Marcos Valério, e o dinheiro era usado para a campanha de Azeredo, que nega as acusações. A denúncia da Procuradoria Geral da República foi recebida em dezembro de 2009.
No processo do mensalão em julgamento no Supremo, que envolve réus do PT e de partidos da base aliada do governo Lula, a Procuradoria afirma que o esquema operado no Congresso por Marcos Valério teve origem nas supostas fraudes na campanha de Azeredo. Valério teria sido apresentado à cúpula do PT por um deputado mineiro.
Barbosa estipulou o prazo de 40 dias para a Justiça Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, ouvir seis testemunhas de  Eduardo Azeredo no processo do mensalão mineiro.
Dois dias depois do depoimento da última testemunha em Minas, a Justiça Federal de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco, terá de ouvir uma testemunha.
Mais dois dias depois, a Justiça Federal de Fortaleza, no Ceará, também deverá ouvir mais uma testemunha. A testemunha a ser ouvida no Ceará é o ex-deputado Ciro Gomes (PSB-CE).
No despacho em que determinou o início dos depoimentos das testemunhas de defesa, Barbosa pede que os juízes informem as datas dos depoimentos. Além disso, o ministro autoriza os magistrados a conduzirem "coercitivamente" as testemuhas que não forem ao depoimento.
"Os juízes delegatários ficam autorizados a conduzir coercitivamente as testemunhas faltosas e a adotar todas as medidas legalmente cabíveis para que a diligência seja cumprida nos prazos previstos", afirma a decisão.
Joaquim Barbosa sugere ainda perguntas a serem feitas, como se as testemunhas tiveram contato com o deputado Eduardo Azeredo, se conhecem Marcos Valério ou algum de seus sócios, entre outros.
O processo deve sair da relatoria de Joaquim Barbosa, que assume nesta quinta-feira (22) como novo presidente do tribunal, e ser repassado para outro ministro da corte.

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