Ministro determinou confisco a fim de evitar fugas para o exterior.
Para advogados de petistas, medida não se baseia em 'fatos concretos'.
Para os advogados dos dois petistas, apesar de previsto em lei, o ato preventivo de Barbosa só se justificaria se estivesse sustentado em “fatos concretos”.
O documento, assinado pelos advogados Celso Sanchez Vilardi e Arthur Sodré Prado, que integram a defesa de Delúbio, reivindica que, caso Barbosa rejeite o pedido para reconsiderar a decisão, ele submeta a solicitação ao plenário do Supremo.
Na última semana, o relator do mensalão acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que os acusados considerados culpados entregassem os documentos até as 19h deste terça (13). Apenas dois réus não entregaram o documento: o ex-deputado Bispo Rodrigues e o deputado federal Pedro Henry (PP-MT).
Na petição protocolada nesta sexta, os advogados de Delúbio Soares afirmaram que a lei federal que prevê a retenção do passaporte de réus como uma alternativa à prisão preventiva determina que a medida “só pode ser decretada quando necessária e adequada”.
“Para a decretação da medida cautelar de proibição de ausentar-se do país, com a consequente retenção do passaporte do ora agravante (Delúbio), na avançada fase em que se encontra o processo, seria imprescindível que estivesse baseada em dados concretos, ou seja, deveria estar baseada em atitudes do agravante, indicando que irá se furtar à aplicação da lei penal, tendo em vista que a instrução já está encerrada“, escreveram os defensores do ex-tesoureiro.
“Com todo o respeito, o agravante (Delúbio) discorda veementemente de que os comentários sobre a decisão ou mesmo a viagem ao exterior, na fase final do processo, possam ser considerados motivos para a retenção do passaporte, uma vez que tais atitudes não indicam que alguém vá se furtar à aplicação da lei”, ponderaram os defensores.
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