Ministério Público Federal (MPF) diz que fiscaliza remoção das famílias.
Posseiros terão que deixar área xavante nos próximos 30 dias.
De acordo com o MPF, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que existem quatro propriedades próximas à terra indígena que poderão ser utilizadas para reassentar as famílias atingidas pela medida judicial. Na cidade de Ribeirão Cascalheira, a 893 quilômetros de Cuiabá, informou o MPF, existem dois projetos de Reforma Agrária. Neles, existem 264 vagas. Em Canarana, a 838 quilômetros da capital, o projeto Guatapará teria a possibilidade de fornecer 80 vagas.
Detectadas as áreas, o procedimento do MPF prevê ainda que o Incra informe em até 10 dias o cadastro das famílias que se encaixam no perfil dos projetos de assentamento. O MPF requisitou também ao instituto informações sobre as condições físicas dos projetos de assentamentos que estão com vagas disponíveis. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai apresentar a área que foi desmatada em Marãiwatsédé.
O conflitoO território Marãiwatsédé situa-se entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá. De acordo com a Justiça, as famílias notificadas têm até 30 dias para deixarem a localidade de forma voluntária.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
A área está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.
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