Réu pode pedir destituição do advogado
por Paulo Freitas Ribeiro |
No segundo dia de julgamento do goleiro Bruno,
outra polêmica se instaurou. O acusado procurou a Juíza e manifestou
sua intenção de destituir um de seus advogados, o Dr. Rui Pimenta,
pedindo que fosse dado a ele, Bruno, tempo para constituir um novo
profissional para assisti-lo. O pedido, se aceito, implicaria em
adiamento do julgamento em relação ao goleiro Bruno.
A Juíza então disse que o julgamento prosseguiria, uma vez que Bruno também era representado por outro advogado, o Dr. Francisco Simim, advogado também de sua ex-mulher, Dayanne Rodrigues. Bruno então afirmou que pretendia destituir também o advogado Francisco Simim, ao argumento de que poderia haver conflito de interesses, pois o advogado em questão também assiste sua ex-mulher. Segundo notícias veiculadas na imprensa, a Juíza teria então determinado o desmembramento do processo em relação a Dayanne e o prosseguimento do julgamento em relação a Bruno, que continuaria sendo assistido pelo advogado Francisco Simim.
Na verdade, a Juíza não pode negar a destituição de um advogado por parte do réu. Dentro do princípio constitucional da ampla defesa, insere-se o direito de ser assistido por defensor técnico (advogado) de escolha do acusado. O acusado tem o direito, portanto, de constituir o advogado que seja de sua preferência e de destituí-lo a qualquer tempo, mesmo que sem motivação ou com motivação injusta. Essa é uma decisão unilateral do acusado, não cabendo à Juíza sequer apreciar se aceita ou não a destituição.
Caso essa destituição seja interpretada como uma manobra para adiar o julgamento, a Juíza ainda assim teria de dar ao réu o direito de constituir novo advogado e, por consequência, adiar o julgamento pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, de acordo com o que diz o art. 456, parágrafo 1º do Código de Processo Penal. Se o problema persistir no segundo julgamento marcado, a Juíza deverá intimar a Defensoria Pública para assistir o acusado (Parágrafo 2º, do art. 456 do Código de Processo Penal).
A inobservância dessas regras poderá implicar nulidade do julgamento, por violação ao princípio da ampla defesa.
A Juíza então disse que o julgamento prosseguiria, uma vez que Bruno também era representado por outro advogado, o Dr. Francisco Simim, advogado também de sua ex-mulher, Dayanne Rodrigues. Bruno então afirmou que pretendia destituir também o advogado Francisco Simim, ao argumento de que poderia haver conflito de interesses, pois o advogado em questão também assiste sua ex-mulher. Segundo notícias veiculadas na imprensa, a Juíza teria então determinado o desmembramento do processo em relação a Dayanne e o prosseguimento do julgamento em relação a Bruno, que continuaria sendo assistido pelo advogado Francisco Simim.
Na verdade, a Juíza não pode negar a destituição de um advogado por parte do réu. Dentro do princípio constitucional da ampla defesa, insere-se o direito de ser assistido por defensor técnico (advogado) de escolha do acusado. O acusado tem o direito, portanto, de constituir o advogado que seja de sua preferência e de destituí-lo a qualquer tempo, mesmo que sem motivação ou com motivação injusta. Essa é uma decisão unilateral do acusado, não cabendo à Juíza sequer apreciar se aceita ou não a destituição.
Caso essa destituição seja interpretada como uma manobra para adiar o julgamento, a Juíza ainda assim teria de dar ao réu o direito de constituir novo advogado e, por consequência, adiar o julgamento pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, de acordo com o que diz o art. 456, parágrafo 1º do Código de Processo Penal. Se o problema persistir no segundo julgamento marcado, a Juíza deverá intimar a Defensoria Pública para assistir o acusado (Parágrafo 2º, do art. 456 do Código de Processo Penal).
A inobservância dessas regras poderá implicar nulidade do julgamento, por violação ao princípio da ampla defesa.
A troca de advogados é perfeitamente possível de acontecer
por Romualdo Sanches Calvo Filho |
A
troca de advogados é perfeitamente possível de acontecer. Ao longo dos
debates, ao longo do julgamento, o Bruno, a Fernanda e o Macarrão podem
ficar desgostosos e insatisfeitos com a condução dos atuais advogados e
poderão externar ou manifestar à juíza presidenta essa insatisfação e
revogar a procuração desses advogados.
De regra, a juíza deve adiar o julgamento com relação ao réu que manifeste a sua insatisfação com o defensor do caso, a não ser que tenha algum defensor público de plantão que se habilite a defender o réu, o que é raro, ainda mais considerando o volume do processo e sua complexidade, e que revogue a procuração do atual defensor. De regra, o juiz adia e desmembra.
Não acho impossível que amanhã Bruno, Fernanda ou Macarrão queiram um novo advogado.
O julgamento dos outros acusados da morte de Eliza Samudio é um júri verdadeiramente emblemático, para dizer o mínimo. Claro que o réu, a todo tempo, pode constituir um defensor da sua confiança. Parece que essa é estratégia do goleiro Bruno. É uma estratégia que leva mais tempo, tumultua, retarda, causa confusão até na mídia e nos entrevistados. Uma verdadeira Torre de Babel. Fazia tempo que não se via um júri com tantas nuances.
Outro júri muito controvertido foi o da jovem Suzane Von Richthofen e dos irmãos Cravinhos. Naquela ocasião, o advogado de Suzane, Mauro Otávio Nacif, retirou-se do plenário, alegando cerceamento de defesa, e conseguiu que o júri fosse marcado para outra ocasião.
De regra, a juíza deve adiar o julgamento com relação ao réu que manifeste a sua insatisfação com o defensor do caso, a não ser que tenha algum defensor público de plantão que se habilite a defender o réu, o que é raro, ainda mais considerando o volume do processo e sua complexidade, e que revogue a procuração do atual defensor. De regra, o juiz adia e desmembra.
Não acho impossível que amanhã Bruno, Fernanda ou Macarrão queiram um novo advogado.
O julgamento dos outros acusados da morte de Eliza Samudio é um júri verdadeiramente emblemático, para dizer o mínimo. Claro que o réu, a todo tempo, pode constituir um defensor da sua confiança. Parece que essa é estratégia do goleiro Bruno. É uma estratégia que leva mais tempo, tumultua, retarda, causa confusão até na mídia e nos entrevistados. Uma verdadeira Torre de Babel. Fazia tempo que não se via um júri com tantas nuances.
Outro júri muito controvertido foi o da jovem Suzane Von Richthofen e dos irmãos Cravinhos. Naquela ocasião, o advogado de Suzane, Mauro Otávio Nacif, retirou-se do plenário, alegando cerceamento de defesa, e conseguiu que o júri fosse marcado para outra ocasião.
A juíza pode negar o pedido de Bruno de destituir o advogado Francisco Simim?
por Nelson Calandra |
O
segundo dia de julgamento dos acusados de participar da morte de Eliza
Samudio também foi marcado por confusões e saídas de advogados. Na
sessão desta terça-feira (20), o ex-goleiro Bruno pediu que não fosse
mais defendido por Rui Pimenta, mas optou, inicialmente, pela
continuidade de Francisco Simim. No entanto, minutos depois, Bruno
voltou atrás e também pediu a destituição de Simim, argumentando que ele
também é o responsável pela defesa de Dayanne Rodrigues, sua ex-mulher.
A juíza que preside o júri, Marixa Fabiane, negou o segundo pedido de Bruno. A magistrada pode negar a destituição?
A decisão da juíza me parece plenamente acertada. Ela optou em desmembrar o processo de Dayanne, que responde em liberdade. Sendo assim, não haverá nenhum prejuízo para a defesa dela e de Bruno. Se ele próprio já havia constituído esse defensor, não tem por que destituí-lo agora, só se tivesse motivo.
É um aspecto de ordem ética. O advogado não pode defender réus que tenham teses de defesas colidentes. Se a ex-mulher lança contra o Bruno alguma acusação para se defender, o advogado dela não pode defender o mesmo.
No entanto, o caso ainda pode sofrer uma nova reviravolta. A decisão da juíza em manter a defesa de Bruno pelo advogado Francisco Simim ainda cabe recurso. As decisões interlocutórias que o juiz profere durante o julgamento sempre são submetidas à possibilidade de revisão pelo tribunal. Se não for durante o júri, pode ser depois em apelação.
A juíza que preside o júri, Marixa Fabiane, negou o segundo pedido de Bruno. A magistrada pode negar a destituição?
A decisão da juíza me parece plenamente acertada. Ela optou em desmembrar o processo de Dayanne, que responde em liberdade. Sendo assim, não haverá nenhum prejuízo para a defesa dela e de Bruno. Se ele próprio já havia constituído esse defensor, não tem por que destituí-lo agora, só se tivesse motivo.
É um aspecto de ordem ética. O advogado não pode defender réus que tenham teses de defesas colidentes. Se a ex-mulher lança contra o Bruno alguma acusação para se defender, o advogado dela não pode defender o mesmo.
No entanto, o caso ainda pode sofrer uma nova reviravolta. A decisão da juíza em manter a defesa de Bruno pelo advogado Francisco Simim ainda cabe recurso. As decisões interlocutórias que o juiz profere durante o julgamento sempre são submetidas à possibilidade de revisão pelo tribunal. Se não for durante o júri, pode ser depois em apelação.
O tempo de defesa do réu
por Romualdo Sanches Calvo Filho |
No
primeiro dia de julgamento do caso Eliza Samudio, os advogados do
ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, abandonaram o júri. O
advogado de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, chegou a anunciar
que também deixaria o julgamento, mas voltou atrás. Eles questionaram o
tempo de 20 minutos dado pela juíza Marixa Fabiane Rodrigues, para que
cada um defendesse seus clientes. Entre os argumentos apresentados pelos
advogados está o de cerceamento de defesa. Como se define o tempo de
defesa de cada réu?
Quem trata desse tempo é o Código de Processo Penal, através do decreto lei 3.689, de 1941, que foi alterado pela lei 11.689, de 2008. A lei fala que quando é apenas um réu em julgamento, cada uma das partes – defesa e acusação – tem até uma hora e meia para apresentar suas argumentações. Caso seja mais de um réu, não importa se esse número seja de dois ou dez acusados, por exemplo, o tempo é de duas horas e meia.
No entanto, a juíza poderia estender esse tempo, com base na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso 38, que assegura a plenitude da defesa. Sendo assim, a magistrada poderia aumentar o prazo individual de cada defensor, assim como para o promotor.
Com a retirada dos advogados de defesa de Bola e Macarrão, o julgamento será desmembrado em duas partes. Um júri vai decidir o destino de Bruno, de sua ex-mulher Dayanne Rodrigues, e de sua namorada na época Fernanda Gomes de Castro. Um outro júri popular, composto por sete integrantes diferentes, vai julgar Bola e Macarrão.
Com o desmembramento dos júris, cada advogado ganhou mais tempo para sua defesa. Se antes, o período de 2h30 seria dividido por cinco, agora o mesmo tempo será repartido por três no primeiro julgamento, e por dois no segundo júri.
A Justiça vai oferecer dois defensores públicos para representar os dois réus, agora sem advogados. Entretanto, Bola e Macarrão têm o direito de escolher seus advogados, no tempo decidido pelo juiz. Não existe uma lei específica que obrigue esse tempo. De costume, o prazo que os juízes dão para os réus constituírem seus advogados é de dez dias. A razoabilidade é acima de tudo o bom senso.
Por cautela, ainda que os réus constituam seus defensores, ainda assim, o juiz indica dois defensores do estado, por segurança, para que a sessão marcada não seja novamente adiada. Os advogados escolhidos podem ser recusados, caso eles respondam a alguma falha disciplinar na OAB. Escolhido os defensores é dado um prazo razoável para o estudo do processo, para ser marcada uma nova data para o julgamento.
Quem trata desse tempo é o Código de Processo Penal, através do decreto lei 3.689, de 1941, que foi alterado pela lei 11.689, de 2008. A lei fala que quando é apenas um réu em julgamento, cada uma das partes – defesa e acusação – tem até uma hora e meia para apresentar suas argumentações. Caso seja mais de um réu, não importa se esse número seja de dois ou dez acusados, por exemplo, o tempo é de duas horas e meia.
No entanto, a juíza poderia estender esse tempo, com base na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso 38, que assegura a plenitude da defesa. Sendo assim, a magistrada poderia aumentar o prazo individual de cada defensor, assim como para o promotor.
Com a retirada dos advogados de defesa de Bola e Macarrão, o julgamento será desmembrado em duas partes. Um júri vai decidir o destino de Bruno, de sua ex-mulher Dayanne Rodrigues, e de sua namorada na época Fernanda Gomes de Castro. Um outro júri popular, composto por sete integrantes diferentes, vai julgar Bola e Macarrão.
Com o desmembramento dos júris, cada advogado ganhou mais tempo para sua defesa. Se antes, o período de 2h30 seria dividido por cinco, agora o mesmo tempo será repartido por três no primeiro julgamento, e por dois no segundo júri.
A Justiça vai oferecer dois defensores públicos para representar os dois réus, agora sem advogados. Entretanto, Bola e Macarrão têm o direito de escolher seus advogados, no tempo decidido pelo juiz. Não existe uma lei específica que obrigue esse tempo. De costume, o prazo que os juízes dão para os réus constituírem seus advogados é de dez dias. A razoabilidade é acima de tudo o bom senso.
Por cautela, ainda que os réus constituam seus defensores, ainda assim, o juiz indica dois defensores do estado, por segurança, para que a sessão marcada não seja novamente adiada. Os advogados escolhidos podem ser recusados, caso eles respondam a alguma falha disciplinar na OAB. Escolhido os defensores é dado um prazo razoável para o estudo do processo, para ser marcada uma nova data para o julgamento.
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