CSC é contratada de embaixada para cuidar de logística de documentos.
Entrega de passaportes foi impedida por decisão judicial em outubro.
Desde o dia 25 de outubro a entrega dos passaportes foi dificultada por uma decisão judicial em favor dos Correios, que proibiu a entrega desses documentos pela empresa DHL Express (veja detalhes abaixo).
Segundo a nota da CSC, datada deste domingo (11), devido ao grande número de passaportes a serem devolvidos, os solicitantes precisam agendar entrevista para retirar seu documento. A entrada nos Casv (Centros de Atendimento ao Solicitante de Visto) sem agendamento não será permitida.
A marcação de data para retirada pode ser feita por aqueles que receberam um e-mail com número de rastreamento e dizendo que seu passaporte esta pronto para ser buscado. Quem ainda não recebeu esse email deve verificar o status do seu passaporte acessando sua conta no site de solicitação do visto.
Na página “Sumário do Solicitante”, é necesário verificar o “Status da Entrega” e se consta “Pronto para ser retirado”. Se constar, o turista pode fazer um agendamento. Se não, é necessário continuar verificando diariamente.
De acordo com a CSC, a prioridade é dos solicitantes que estão esperando há mais tempo. O agendamento para retirada é feito pelo mesmo site da consulta de status, pela opção “Agendar uma entrevista”. Na página “Selecionar Propósito de Viagem”, é preciso escolher a opção “Retirar documentos que retornaram do Consulado no Casv.”
Se o viajante não puder fazer agendamento online, poderá marcar uma data ligando para um dos Centros de Atendimento. A CSC informa que “fará todo esforço possível” para entregar o passaporte a tempo a solicitantes que pretendem viajar antes da próxima data de agendamento disponível. Nesse caso, é necessário escrever ao e-mail contactus_pt_br@usvisa-info.com
“Esperamos anunciar uma alternativa para o serviço de entrega em breve”, afirma a CSC em seu site.
Lei postal
A suspensão da entrega dos vistos foi determinada no dia 25 de outubro por um juiz que atendeu a pedido dos Correios. A empresa se baseia na lei 6.538/78 (Lei Postal), que determina que o “recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal” devem ser explorados pela União, em regime de monopólio. Segundo os Correios, isso inclui o envio dos passaportes - e, portanto, a distribuição desses documentos seria uma exclusividade sua. Foi essa também a interpretação do juiz.
A DHL Express considera "descabido classificar um passaporte como carta, já que o mesmo se trata de um documento de identidade emitido pelo governo nacional que reconhece um determinado portador; e não um objeto de correspondência sob forma de comunicação escrita".
Os Correios informaram que entraram em contato várias vezes com a Embaixada dos Estados Unidos, "para esclarecer e orientar sobre o procedimento correto a ser adotado". "Os Correios entregavam anteriormente passaportes em todo território nacional, sem demora ou atraso. Entre as capitais, por exemplo, o prazo de entrega não ultrapassava dois dias úteis", afirmou a empresa.
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