Índios ocupam Assembleia em MS e reivindicam demarcação de terras
50 índios da etnia terena estiveram no plenário da Assembleia Legislativa.
Grupo também negou que estivesse se armando para novas ocupações.
Representante indígena falou no plenário da
Assembleia (Foto: Tatiane Queiroz/ G1MS)
Índios da etnia terena ocuparam o plenário da Assembleia Legislativa de
Mato Grosso do Sul, durante a sessão realizada na manhã desta
quarta-feira (21), para pedir a aceleração do processo de demarcação da
Terra Indígena Buriti, localizada entre os municípios de Sidrolândia e
Dois Irmãos do Buriti.Assembleia (Foto: Tatiane Queiroz/ G1MS)
“Somos 5 mil índios confinados em uma área de 2,9 mil hectares. Queremos a demarcação das terras”, afirmou o representante dos índios Alberto França, de 46 anos, durante o seu discurso.
Cerca de 50 índios, de nove aldeias da região, estiveram presentes na sessão. Eles ocupam parte de duas propriedades rurais e reivindicam cerca de 17 mil hectares.
Um
grupo de 50 índios participou da sessão na Assembleia Legislativa na
manhã desta quarta-feira (21), em Campo Grande (Foto: Tatiane Queiroz/
G1MS)
Na ocasião, o representante negou as acusações feitas por outros dois
índios, que ocuparam o plenário da Assembleia Legislativa na última
semana e afirmaram que os índios da etnia terena estavam adquirindo
armas de fogo e preparando planos para a ocupação de novas fazendas.“Eles não representam as nossas comunidades e nem o nosso povo. Eles disseram coisas que são mentiras com o objetivo de prejudicar a nossa luta sagrada pela mãe terra”, afirmou França.
A Terra Indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área, localizada entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, foi delimitada em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange 17.200 hectares.
Durante nove anos, as comunidades indígenas aguardaram a expedição da portaria declaratória. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em julgamento colegiado realizado em 2006 e com base nas perícias judiciais, deu provimento aos recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para, reformando a sentença proferida em 1ª instância, declarar a terra como de ocupação tradicional indígena.
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