Giovanna Castro A TARDE
A ação movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão baseou-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece que os sistemas de ensino deverão manter cursos e exames supletivos e que estes compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter regular.
Para o procurador Leandro Bastos Nunes, a determinação beneficia aqueles que não tiveram acesso à educação básica de qualidade. "O objetivo é propiciar o ingresso destas pessoas, que foram excluídas socialmente, no ensino superior público de qualidade", ressalta Nunes. Segundo a liminar, "deve-se observar que, em geral, as pessoas que recorrem ao supletivo não puderam cursar as séries normais do ensino médio, sendo este, em tese, o mesmo público que o incentivo de inclusão social deveria favorecer".
Ainda segundo a determinação, o objetivo da instituição do sistema de cotas nas universidade públicas é facilitar o acesso ao ensino superior a pessoas socialmente desfavorecidas, "sendo irrelevante o fato de o estudante ter concluído o segundo grau em regime de supletivo".
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