MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Banco Central aprova resolução que regulamenta lei do cadastro positivo


Instituições têm até 1º de agosto de 2013 para cumprir regras da resolução.
Cadastro é um banco de dados sobre os créditos concedidos aos clientes.

Do G1, em São Paulo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (20) a resolução que regulamenta a prestação de informação aos bancos de dados do "cadastro positivo" de bons pagadores, que teve a lei regulamentada pelo governo em outubro. O objetivo do cadastro é permitir que as pessoas que mantêm as contas em dia possam obter taxas de juros menores ao solicitar crédito.
O cadastro é um banco de dados, gerido por empresas especializadas, com informações fornecidas por "fontes", como os bancos, sobre os créditos concedidos aos clientes, desde que eles façam uma autorização voluntária.
A resolução determina que as instituições financeiras (e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC) devem passar aos bancos de dados informações que compõem o histórico das operações de empréstimo e de financiamento dos clientes. Devem ser repassadas todas as operações com características de concessão de crédito, informações de arrendamento mercantil; operações de autofinanciamento realizadas por meio dos grupos de consórcio e adiantamentos.

O histórico é composto por data da concessão do empréstimo ou financiamento, o valor original total do empréstimo, valores das prestações e datas de vencimentos e seus valores pagos.

O documento prevê, ainda, que o repasse fica condicionado à expressa solicitação ou autorização do cliente (tanto para a abertura de cadastro como para compartilhamento da informação).  As instituições que coletarem a autorização precisam manter o documento físico ou eletrônico que ateste o documento por no mínimo cinco anos.

A resolução prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprir as disposições até 1º de agosto de 2013. Prevê, ainda, que o Banco Central baixará as instruções necessárias ao seu cumprimento.
Como funcionará o cadastro
O cadastro funcionará da seguinte forma: quando uma pessoa, ou empresa, desejar buscar crédito em uma instituição financeira, ou estabelecer relação comercial com outra parte, poderá autorizá-la a acessar seus dados no cadastro positivo. Se for "bom pagador", o tomador do crédito terá como provar que tem as contas em dia e, deste modo, solicitar taxas de juros mais baratas.
O cadastro positivo foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2010, e sancionado com vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff, em junho do ano passado. Para vigorar, porém, o mercado financeiro solicitou regulamentação da medida – o que aconteceu nesta quinta-feira.

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