MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Carro com estepe menor surpreende motoristas em São José dos Campos


Código de trânsito determina estepe como item obrigatório nos automóveis.
Procon interpreta postura de montadores como prática abusiva.

Do G1 Vale do Paraíba e Região

Na imagem, é possível ver a dirença da roda traseira com a dianteira, que estava com o estepe. (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)Na imagem, é possível ver a diferença da roda traseira com a dianteira, que estava com o estepe menor. (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
Uma prática recente das montadoras deixou muitos motoristas surpresos em São José dos Campos, no interior de São Paulo. O estepe dos carros novos entregues são menores do que as outras rodas. Alguns consumidores procuraram o Procon e entraram na Justiça contra as empresas.

É o caso do empresário Alencar Braga, que depois de três dias com seu novo automóvel, descobriu a anormalidade. "Você perde muito espaço no porta-malas, se você estiver em viagem você é obrigado e o que vai fazer com as malas?", questiona Alencar.

Além de perder espaço no porta-malas, o manual do automóvel diz que com o estepe, a velocidade não pode passar dos 80 km/h e as curvas precisam ser feitas lentamente. "Você se sente inseguro, é um absurdo o que esta acontecendo. É preciso ser reposto isso rapidamente, pois vai causar muito acidente", alertou o empresário.

Durante quase um ano reclamando, Alencar procurou o Procon e o Juizado Especial Civil, até que a Justiça declarou, que mesmo se o pneu estepe de tamanho inferior estiver de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), elas não podem se sobrepor às normas do Código de Defesa do Consumidor.

A montadora foi condenada e terá que fazer a substituição do pneu reserva de Alencar. A decisão cabe recurso. "Fere o Código do Consumidor, pois pela natureza do contrato, entregar um estepe diferente do que já tem no carro, desequilibra o contrato e ofende os direitos básicos do consumidor", explicou o juiz Marcos Pagan.

O Procon também interpreta a postura das montadoras de economizar nos estepes como uma prática abusiva. "Foi desrespeitado seu direito básico, o de informação e ai eu acho que o consumidor também está sendo exposto a risco que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor", explicou o diretor do órgão, Sérgio Werneck.

Ainda segundo Werneck, o Código do Consumidor prevê que toda a vez que o consumidor está exposto a risco, a indústria tem que fazer a troca do produto. "O 'código' prevê que toda a vez que o consumidor esta exposto a risco, quem colocou em risco deve fazer um recall, uma re-chamada, de modo que a indústria tem que providenciar a troca desse produto e adequar o produto para as condições de segurança. da mesma forma cabe os orgaos tanto da União ,do Estado e do município adotarem providências para que os consumidores tenham ciência deste problema", reiterou.

Projeto de lei
O Código de Trânsito determina o estepe como item obrigatório, porém não cita o tamanho determinado. Essa questão chegou a Brasília. Na Câmara dos Deputados há um projeto de lei que obriga o fornecimento do estepe na mesma dimensão das outras rodas. Esse documento já passou pelos representantes de direito do consumidor, está sendo analisado pela Comissão de Viação e Transporte e só depois será encaminhado para votação.

Anfavea
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) preferiu não comentar o assunto e disse que a decisão de produzir pneus estepes menores cabe às montadora

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