Código de trânsito determina estepe como item obrigatório nos automóveis.
Procon interpreta postura de montadores como prática abusiva.
Na
imagem, é possível ver a diferença da roda traseira com a dianteira,
que estava com o estepe menor. (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
É o caso do empresário Alencar Braga, que depois de três dias com seu novo automóvel, descobriu a anormalidade. "Você perde muito espaço no porta-malas, se você estiver em viagem você é obrigado e o que vai fazer com as malas?", questiona Alencar.
Além de perder espaço no porta-malas, o manual do automóvel diz que com o estepe, a velocidade não pode passar dos 80 km/h e as curvas precisam ser feitas lentamente. "Você se sente inseguro, é um absurdo o que esta acontecendo. É preciso ser reposto isso rapidamente, pois vai causar muito acidente", alertou o empresário.
Durante quase um ano reclamando, Alencar procurou o Procon e o Juizado Especial Civil, até que a Justiça declarou, que mesmo se o pneu estepe de tamanho inferior estiver de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), elas não podem se sobrepor às normas do Código de Defesa do Consumidor.
A montadora foi condenada e terá que fazer a substituição do pneu reserva de Alencar. A decisão cabe recurso. "Fere o Código do Consumidor, pois pela natureza do contrato, entregar um estepe diferente do que já tem no carro, desequilibra o contrato e ofende os direitos básicos do consumidor", explicou o juiz Marcos Pagan.
O Procon também interpreta a postura das montadoras de economizar nos estepes como uma prática abusiva. "Foi desrespeitado seu direito básico, o de informação e ai eu acho que o consumidor também está sendo exposto a risco que também é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor", explicou o diretor do órgão, Sérgio Werneck.
Ainda segundo Werneck, o Código do Consumidor prevê que toda a vez que o consumidor está exposto a risco, a indústria tem que fazer a troca do produto. "O 'código' prevê que toda a vez que o consumidor esta exposto a risco, quem colocou em risco deve fazer um recall, uma re-chamada, de modo que a indústria tem que providenciar a troca desse produto e adequar o produto para as condições de segurança. da mesma forma cabe os orgaos tanto da União ,do Estado e do município adotarem providências para que os consumidores tenham ciência deste problema", reiterou.
Projeto de lei
O Código de Trânsito determina o estepe como item obrigatório, porém não cita o tamanho determinado. Essa questão chegou a Brasília. Na Câmara dos Deputados há um projeto de lei que obriga o fornecimento do estepe na mesma dimensão das outras rodas. Esse documento já passou pelos representantes de direito do consumidor, está sendo analisado pela Comissão de Viação e Transporte e só depois será encaminhado para votação.
Anfavea
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) preferiu não comentar o assunto e disse que a decisão de produzir pneus estepes menores cabe às montadora
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