MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 2 de dezembro de 2012

Cuidados evitam problemas nas compras de fim de ano, diz advogado


Consumidor deve estar atento às condições de compra e entrega.
Notas fiscais, recibos e contratos devem ser guardados.

Pedro Santiago Do G1 PI

O fim do ano é a época mais rentável para o comércio, período em que os empresários contratam mais funcionários e se preparam para aumentar as vendas com os presentes de natal. Mas para consumidor, além da alegria da compra, existem as reclamações por produtos defeituosos, entregues fora do prazo ou não entregues.

De acordo com o advogado Carlos Wenderson, alguns cuidados podem evitar problemas. “É sempre recomendável pesquisar antes de efetuar a compra. Comparar preços é sempre saudável. É bom procurar informações de outras pessoas que tenham comprado alguma coisa na mesma loja, para evitar surpresas”, explica.
Produtos defeituosos e pedidos de troca estão entra os maiores problemas enfrentados. Segundo o advogado, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor(CDC) é claro ao estabelecer que o consumidor têm direito a trocar o produto adquirido, no caso de encontrar algum defeito que o torne impróprio ao consumo ou com vício que lhe diminua o valor.

Entretanto, diz Wenderson, o consumidor não tem o direito de reclamar à qualquer tempo ou motivo. “O art. 26 do Código diz que, em se tratando de vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor têm 30 dias para reclamar em se tratando de mercadoria de natureza não durável, como por exemplo produtos alimentícios e de vestuário. Já para produtos duráveis, tais como eletrodomésticos e veículos automotores, o prazo e de 90 dias”, esclarece.

Atrasos em entrega é outro problema corriqueiro. Carlos Wenderson afirma que é importante que o consumidor exija, por escrito na nota fiscal, a data prevista para que o serviço seja cumprido. Segundo ele, a informação clara e precisa e a determinação de prazos para cumprimento dos serviços são consideradas pelo CDC como obrigações do fornecedor.

Compras pela internet
Carlos Wenderson explica que no caso da internet o consumidor deve imprimir o contrato, o pedido, assim como outros eventuais documentos que sejam dispostos na tela. Tendo sido a compra efetuada por telefone, recomenda-se que o pagamento seja feito através de boleto, que deverá ser recebido, juntamente com uma via do contrato escrito, pelo correio. Tratando-se de serviço, o consumidor deverá solicitar uma via do orçamento e do pedido, devidamente aprovados.

Sobre o descumprimento da oferta, contratada ou não, o consumidor tem três possíveis escolhas. "Exigir judicialmente o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e rescindir o contrato, com restituição da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo das perdas e danos", diz.

Guardar Notas fiscais, contratos ou recibos
Para Carlos Wenderson, esses documentos serão bastante úteis, às vezes até indispensáveis, para comprovar o prejuízo em caso de uma batalha judicial. “Guardá-los é de suma importância para a busca dos direitos do consumidor, caso eles sejam violados”, afirma.

Sempre que o consumidor se sentir lesado, afirma o advogado, e não concordar com a solução proposta pelo fornecedor, desde que não seja nenhuma das previstas no CDC, ele deve buscar o Procon.
 

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