MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Desocupação de área xavante em Mato Grosso atinge 20 mil hectares


Território foi reconhecido pela Justiça como de uso do povo xavante.
Primeira fase de desocupação de terra deve encerrar sábado (15).

Leandro J. Nascimento Do G1 MT

Confronto entre produtores e polícia em Maraiwatsede (Foto: Reprodução/TVCA)Houve confronto entre produtores e polícia em Maraiwatsede
(Foto: Reprodução/TVCA)
Processo de desocupação da área indígena Marãiwatsédé chegou ao quinto dia na região nordeste do estado. Até o momento, cerca de 20 mil hectares de terra foram oficialmente retomados, de um total de 165,2 mil hectares da reserva reconhecida como de propriedade da comunidade xavante. As primeiras áreas atingidas são aquelas onde estão as grandes propriedades rurais.
Nesta quinta-feira (13), a força-tarefa formada por oficiais de justiça, equipes da Força de Segurança e policiais rodoviários percorreu outras oito fazendas, segundo balanço apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A maioria delas estava desocupada e a previsão é encerrar esta etapa até o final de semana, conforme a entidade.
A operação de retirada das famílias iniciou na última segunda-feira (10), três dias após encerrar o prazo concedido pela Justiça Federal para que os moradores deixassem a localidade de forma voluntária. Toda região foi dividida em quatro quadrantes, definindo a forma de atuação durante cumprimento dos mandados de desocupação. Após passarem pelas grandes áreas, os oficiais seguem para as médias, as pequenas, e por último, no povoado de Posto da Mata, na região de Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá.
O primeiro dia da desintrusão foi marcado por um confronto entre moradores da região e policiais. Em nota, a Fundação Nacional do Índio reafirma as ocorrências de ameaças aos servidores que dão cumprimento à decisão judicial, alcançando ainda "pequenos ocupantes não indígenas, que são coagidos a não deixar a área", cita a Funai.
Os protestos motivaram pedido de investigação à Polícia Federal. O Ministério Público Federal (MPF) pede que a PF identifique responsáveis por incitar os sucessivos manifestos, como por exemplo, os bloqueios das rodovias federais. "Suspender a desintrusão depende de decisão judicial", afirma a procuradora da República em Mato Grosso, Márcia Brandão Zolinger.
Ainda na quinta, em Brasília, a ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, afirmou durante reunião com representantes da bancada federal de Mato Grosso, que o Poder Executivo não pode interferir no caso Marãiwatsédé. Produtores rurais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que fosse suspensa a decisão de retirar os ocupantes não índios da reserva. A matéria ainda será avaliada pela Corte.
A área
A área em disputa tem uma extensão de aproximadamente 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.
No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começou a ser ocupada por não índios.
O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da Terra Indígena. No entanto, diversos recursos impetrados na Justiça marcaram a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".
A área está registrada em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

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