MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 22 de dezembro de 2012

Fisco cobra imposto sobre doações de bens

Patrícia França

A Secretaria da Fazenda está tentando recuperar R$ 50 milhões de 6 mil contribuintes da Região Metropolitana de Salvador (RMS) que deixaram de recolher o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), entre os anos de 2008 e 2010.
As notificações aos contribuintes em dívida com Fisco começaram a ser enviadas no início do mês e prosseguirão até março de 2013. Nesta primeira etapa estão sendo chamados quem fez ou recebeu algum tipo de doação. Mas a partir do segundo semestre do próximo ano, a cobrança incidirá sobre quem recebeu bens ou direitos de herança.
A identificação dos  inadimplentes com o ITD foi obtido  a partir do cruzamento de dados das Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas na Receita Federal. O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, negou que o "cerco" aos devedores seja uma estratégia para compensar a queda de arrecadação do Estado gerada pela política de desoneração da economia do Governo Federal.

Meirelles explicou que a medida visa aumentar a arrecadação tributária do Estado, dentro de uma ação de fiscalização do Fisco, em cumprimento à legislação. Por conta da redução do IPI,  a Bahia perdeu,  nos últimos três meses, mais de R$ 160 milhões do Fundo de Participação do Estado (FPE). Já a desoneração da energia elétrica, em 2013, vai impactar  o ICMS em R$ 270 milhões.
Parcelamento - O superintendente da Sefaz informou que, inicialmente, serão cobrados os valores declarados (base de cálculo e não imposto a pagar) acima de R$ 100 mil, sobre os quais incidirá uma alíquota de 2% sobre o imposto devido. Esse percentual é menor que a nova alíquota de ITD aprovada, esta semana, pela Assembleia Legislativa da Bahia, que ajustou em 3,5% a alíquota do imposto na hipótese de doações, e nos casos de herança, em 4%, 6% e 8%, a depender do valor do bem.
Meirelles informou, ainda, que a Sefaz está parcelando a dívida em até 60 vezes, sendo que as parcelas terão valor mínimo de R$ 100 e corrigidas pela selic (taxa básica de juros). "Se a dívida for pequena é interessante quitar logo", diz o superintendente, lembrando que o inadimplente está sujeito a multa. Caso o contribuinte se negue a comparecer à Diretoria de Administração Tributária (DAT METRO),  na Av. Barros Reis, em um prazo de cinco dias contados a partir do recebimento da notificação, poderá ser multado em até 150% do valor do imposto devido.
Para entender como está sendo cobrado o ITD pelo Fisco estadual, o superintendente Claudio Meirelles deu o seguinte exemplo: Alguém doa um imóvel avaliado em R$ 500 mil e declara a doação à Receita Federal. O beneficiado, porém, declara à Receita que o imóvel doado está avaliado em R$ 200 mil. É sobre essa diferença de R$ 300 mil, que o Fisco aplicará a alíquota de 2% para calcular o imposto devido.
No caso exemplificado, o contribuinte terá de pagar R$ 6 mil de imposto. Já a multa aplicada nos casos de omissão (não pagamento) ou declaração a menos é calculada sobre esse valor. O contribuinte também está sujeito, em casos de outras infrações, a multa de 6 vezes a UPF (Unidade Padrão Fiscal), indexador que na Bahia foi fixada em R$ 40. Poderá, ainda, ter o nome inscrito na Dívida Ativa para cobrança Judicial.

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