Decisão judicial vai beneficiar jovem nascida com má-formação física.
Através de programa de reabilitação, jovem será inserida no mercado.
O caso é tema da tese de seu doutorado, que precisa ser um tema não tratado anteriormente. Além disso, neste caso, não caberá recurso para o INSS, pois, para ser discutida em outra instância, o INSS precisaria comprovar que já houve um voto diferente em outra vara. Desta forma, por não exisitr nenhum caso semelhante julgado, não cabe recurso.
Carla Ribeiro, de 23 anos, frequentou cursos e durante a adolescência, aprimorou seu talento: o desenho. "Fazíamos esportes, cursos, eles me ensinaram a vencer minhas próprias limitações", explica.
Desde 2008, o sonho da jovem era fazer faculdade de moda. Porém, para pagar a universidade, era necessário conseguir um trabalho, o que não aconteceu. "Eu percebi que era preconceito quando, em uma agência, ligaram para o meu pai fazer uma entrevista de emprego, e para mim não", explica a jovem.
O advogado previdenciário conheceu a história da jovem e a ajudou a entrar com uma ação, para ser inserida no programa de reabilitação profissional do INSS. Através deste programa, após a formatura na faculdade, ela será inserida do mercado de trabalho e não precisará mais do benefício do INSS.
De acordo com o advogado previdenciário Hélio Gustavo Alves, o objetivo do programa é melhorar a vida das pessoas. "A elevação do grau de escolaridade faz com que ela seja inserida no mercado de trabalho e consequentemente, não precise mais do auxílio do INSS", explica o advogado.
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