MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Procon dá dicas ao consumidor na hora de fazer as compras de natal


Veja alguns cuidados que o consumidor deve ter no momento da compras.
Saiba, por exemplo, quais são os prazos para troca de mercadorias.

Do G1 PI

Muitos consumidores já estão lotando as lojas de Teresina para a compra do presente de Natal. A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores. O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor no Piauí (Procon) dá algumas orientações para que a compra seja segura e ainda ter bons descontos.
De acordo com o promotor de justiça Cleanto Alves de Moura, pesquisar preços em diferentes estabelecimentos pode trazer bons descontos aos consumidores. Segundo ele, outros procedimentos podem garantir melhores preços como, por exemplo, não deixar as compras para última hora. A orientação é procurar ir às compras com alguma antecedência para evitar longas filas e outros contratempos.
Uma dica valiosa dada pelo Procon é para que o consumidor adquira seus bens à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano.
Quem for adquirir produtos pela internet, catálogos ou telefone, ou ainda por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial, deve ficar atento a alguns prazos. A mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigando a fazer a restituição do valor. O Procon frisa que é o arrependimento manifestado dentro dos sete dias não precisa ser justificado.
No caso de compra realizada na própria loja, o consumidor só tem direto à devolução da mercadoria e restituição do valor pago, caso haja vícios ou defeitos no produto. Nos demais casos, não há direito a troca, exceto se a loja se dispôs livremente a substituir o produto. A orientação dada pelo órgão é que notas fiscais e recibos sejam guardados.
Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação do Procon é que o funcionamento do produto seja previamente demonstrado ao comprador. Também é útil verificar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), pois ele indica se o bem está dentro dos padrões de qualidade e a faixa etária indicada para a sua utilização.
Formas de Pagamento
É necessário ter atenção com o valor do 'pagamento à vista'. Os pagamentos feitos em dinheiro ou por meio de cartão (crédito ou débito), devem ter o mesmo valor, cabendo ao fornecedor arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelo estabelecimento comercial para as compras feitas à vista e pagamento em espécie deverá também ser aplicado às transações com cartão. Qualquer distinção a este respeito é considerada prática abusiva.
Prazos para reclamar
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:
a) 30 (trinta) dias - Para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
b) 90 (noventa) dias - Para produto ou serviço durável. Ex.: celular.

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