MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Tia Augusta anuncia suspensão temporária das atividades


Empresa diz que medida foi tomada para 'implementar reestruturação'.
Cliente com pacote comprado antes de 30 de outubro está sendo contatado.

Do G1, em São Paulo
A direção da Tia Augusta Turismo anunciou nesta terça-feira (4) que está suspendendo temporariamente suas atividades a partir de hoje. A empresa alega que tem enfrentado dificuldades financeiras desde 2008, que foram agravadas em 2012 com a alta do dólar e a consequente baixa de mais de 50% das vendas. A suspensão foi adotada para implementar a reestruturação em curso.

"A operadora buscou todas as alternativas para solucionar os problemas existentes, que iam de escassez de linhas de créditos, elevação dos custos financeiros até um crescente endividamento bancário", disse a Tia Augusta, em nota.
Em 30 de outubro a empresa entrou em recuperação judicial e desde então passou a vender somente pacotes de terceiros para garantir o embarque dos clientes. "Foram despendidos todos os esforços a fim de manter seu futuro e pleno funcionamento sem prejudicar a qualidade e credibilidade que sempre marcaram a história da Tia Augusta Turismo."
Clientes com passagens compradasSegundo comunicado da empresa, os cerca de 500 clientes com pacotes comprados antes do dia 30 de outubro com data de embarque até o Carnaval de 2013 estão sendo contatados e recebendo as orientações necessárias para minimizar os custos, "já que terão todo o suporte para poderem ser acomodados com descontos significativos em outras operadoras, e assim realizarem as viagens programadas". A empresa deixou à disposição desses clientes um telefone para esclarecimento de possíveis dúvidas:  (011) 3068-5118.
"A Tia Augusta Turismo agradece a confiança dos mais de 600 mil passageiros que viajaram nos últimos 40 anos", afirma.
A Tia Augusta Turismo foi criada em 1973 por Augusta Naressi e Paschoal Fortunato. A empresa é conhecida em todo mercado nacional por levar menores desacompanhados para viagens nacionais e internacionais, especialmente à Disney, em Orlando.
Lei de falências no Brasil
A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.

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